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Portaria 191/2012, de 18 de Junho

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Sumário

Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás.

Texto do documento

Portaria 191/2012

de 18 de junho

Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras de Redes de Gás, que corresponde ao anexo i do Decreto-Lei 263/89, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 232/90, de 21 de julho, a fixação do valor mínimo anual de garantia do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas referidas entidades é, expressamente, remetida para regulamentação autónoma.

Tendo em conta a atual situação económico-financeira do País, que tem vindo a condicionar a atividade do setor, considera-se que não devem agravar-se as obrigações impostas às entidades que nele operam. Neste sentido, o valor mínimo obrigatório do seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras e pelas entidades montadoras não é objeto de alteração face ao valor constante da Portaria 124/2011, de 30 de março.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei 263/89, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 232/90, de 21 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás.

Artigo 2.º

Valor mínimo obrigatório

O valor mínimo obrigatório do seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás é fixado para o ano de 2012 em (euro) 580 993,64.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 124/2011, de 30 de março.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 4 de junho de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/18/plain-301614.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-17 - Decreto-Lei 263/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras e define os grupos profissionais associados à indústria dos gases combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-30 - Portaria 124/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, para o ano civil de 2011.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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