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Despacho 5709/2017, de 30 de Junho

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Sumário

Não renovação da Comissão de Serviço do cargo de Diretor do Serviço de Métodos Estatísticos do DMSI, INE, IP e assegurar as respetivas funções em regime de gestão corrente até 12 de setembro de 2017, por parte do Licenciado Luís Paulo Fernandes Correia

Texto do documento

Despacho 5709/2017

Torna-se público que a pedido do próprio, o Conselho Diretivo por deliberação de 6 de junho de 2017, aceitou a não renovação da comissão de serviço do licenciado Luis Paulo Fernandes Correia, no cargo de Diretor do Serviço de Métodos Estatísticos do Departamento de Metodologia e Sistemas de Informação do INE,IP, sendo as respetivas funções por si asseguradas em regime de gestão corrente até 12 de setembro de 2017, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de junho de 2017.

2017.06.09. - A Presidente do Conselho Diretivo, Alda de Caetano Carvalho.

310561885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3015642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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