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Despacho 8151/2012, de 14 de Junho

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Sumário

Cria duas unidades orgânicas flexíveis na Direção de Serviços de Estatísticas da Educação.

Texto do documento

Despacho 8151/2012

O Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, tendo o Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, aprovado a estrutura orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).

A Portaria 144/2012, de 16 de maio, fixou a estrutura orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º e do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, são criadas as seguintes unidades flexíveis na Direção de Serviços de Estatísticas da Educação (DSEE):

1.º A Divisão de Estatísticas do Ensino Superior, abreviadamente designada por DEES, a quem compete, na área do ensino superior: assegurar a recolha, tratamento e análise da informação de base à produção de estatísticas e indicadores na área do ensino superior, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional; desenvolver e aplicar conceitos e metodologias para a recolha, tratamento e análise de dados na sua área de competência; produzir, organizar e manter atualizada, com respeito pelas normas legais relativas à análise e produção estatística, bases de dados de informação estatística referentes ao ensino superior; promover o aperfeiçoamento dos instrumentos e processos inerentes à recolha, produção e análise da informação estatística referente ao ensino superior e definir e manter atualizado um sistema de indicadores de avaliação das políticas para o ensino superior.

2.º A Divisão de Estatísticas do Ensino Básico e Secundário, abreviadamente designada por DEEBS, a quem compete, na área do ensino não superior: assegurar a recolha, tratamento e análise da informação de base à produção de estatísticas e indicadores na área dos ensinos pré-escolar, básico e secundário, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional; desenvolver e aplicar conceitos e metodologias para a recolha, tratamento e análise de dados na sua área de competência; produzir, organizar e manter atualizada, com respeito pelas normas legais relativas à análise e produção estatística, bases de dados de informação estatística referentes aos ensinos pré-escolar, básico e secundário; promover o aperfeiçoamento dos instrumentos e processos inerentes à recolha, produção e análise da informação estatística nas áreas dos ensinos pré-escolar, básico e secundário e definir e manter atualizado um sistema de indicadores de monitorização e avaliação das políticas para o ensino não superior.

O presente despacho produz efeitos a 17 de maio de 2012.

4 de junho de 2012. - A Diretora-Geral, Luísa Canto e Castro Loura.

206166282

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/14/plain-301557.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto Regulamentar 13/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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