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Despacho 5679/2017, de 29 de Junho

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Sumário

Permissão de condução de viaturas

Texto do documento

Despacho 5679/2017

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, mediante a verificação de circunstâncias específicas, possibilita a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços, e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, visando-se uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, no uso das competências delegadas pelo Despacho 3484/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março de 2016, e pelo Despacho 971/2016, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro de 2016, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução da viatura oficial afeta às instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, nos Olivais, ao Comodoro Rui Manuel Alves Francisco, Secretário-Geral Adjunto da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

2 - É conferida permissão genérica de condução da viatura oficial afeta à Fortaleza de São Julião da Barra ao Sargento-Chefe José Fernando dos Santos Pacheco, no âmbito das suas funções de responsável pela gestão daquela Fortaleza.

3 - A permissão genérica conferida pelo presente despacho rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, visando exclusivamente a satisfação das necessidades do serviço, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização da viatura para fins pessoais.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura e caduca, para os autorizados, com o termo das atuais funções em que se encontram investidos.

8 de março de 2017. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

310585034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3014145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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