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Despacho 5675/2017, de 29 de Junho

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Sumário

Designação do vogal não permanente efetivo bem como dos vogais não permanentes suplentes e do perito na área de competência do Ministro Adjunto na CReSAP

Texto do documento

Despacho 5675/2017

A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada nos termos do n.º 5 da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na redação em vigor, que tem por missão o recrutamento e seleção de candidatos de direção superior da Administração Pública. Nos termos do artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e publicados no Anexo A, na redação e vigor, a CReSAP é constituída por um presidente, por três a cinco vogais permanentes e por um vogal não permanente por cada ministério e respetivo suplente, em número de dois, em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério.

Nos termos da mesma legislação, junto da CReSAP funciona uma bolsa de peritos, composta por 20 a 50 membros, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior na Administração Pública.

Nos termos dos Estatutos da CReSAP, os vogais não permanentes e respetivos suplentes são designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, cuja atividade tenha sido exercida preferencialmente na área dos recursos humanos, sendo designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontram vinculados, por um período de três anos, não podendo o mesmo titular ser designado para a mesma função antes de decorrido igual período.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e publicados no Anexo a esta lei, na redação em vigor, procede-se:

1 - À designação como vogal não permanente efetivo da área de competência do Ministro Adjunto, a Diretora-Geral das Autarquias Locais, a licenciada Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho e como vogais não permanentes suplentes, o mestre Pedro Miguel Laranjeira da Cruz Calado, presidente do Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., e a mestre Teresa Margarida do Carmo Fragoso, presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

2 - À designação como perito da área de competência do Ministro Adjunto, o licenciado Carlos Miguel Rodrigues Duarte, vice-presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

16 de junho de 2017. - O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 14 de junho de 2017. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.

310579065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3014139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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