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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 15/2012/A, de 6 de Junho

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Sumário

Resolve atribuir várias insígnias honoríficas açorianas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

n.º 15/2012/A

Atribuição de insígnias honoríficas açorianas

Com a aprovação do Decreto Legislativo Regional 36/2002/A, de 28 de novembro, que instituiu as insígnias honoríficas açorianas, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores pretendeu prestar homenagem a pessoas singulares ou coletivas que, em múltiplas vertentes da sua atuação e em atos com os mais diversos enquadramentos, se hajam distinguido em benefício da comunidade e na valorização da Região Autónoma dos Açores.

A materialização desses símbolos de agraciamento operou-se através do Decreto Legislativo Regional 10/2006/A, de 20 de março, reportando-se ao ano de 2006 a primeira atribuição e entrega das insígnias honoríficas açorianas.

A atribuição das insígnias honoríficas açorianas, para além de representar o reconhecimento público para com os cidadãos ou instituições que, ao longo dos anos, contribuíram de forma expressiva para consolidar a identidade histórica, cultural e política do povo açoriano, pretende, também, de forma simbólica, estimular a continuidade e emergência de feitos, méritos e virtudes com especial relevo na construção do nosso património insular.

Continuar a distinguir, formal e solenemente, o inestimável contributo daqueles que se notabilizaram com o seu labor, a sua arte ou o seu pensamento, simboliza a perpetuação da nossa própria identidade.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 36/2002/A, de 28 de novembro, resolve:

1 - Atribuir as seguintes insígnias honoríficas açorianas:

Insígnia autonómica de reconhecimento

Arquimínio Rodrigues da Costa.

José Maria Teixeira Dias.

José Martins de Medeiros.

José Renato Medina Moura.

Luiz Antônio de Assis Brasil.

Luís Cristóvão Dias de Aguiar.

Mário António da Mota Mesquita.

Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.

Sacuntala de Miranda (a título póstumo).

Insígnia autonómica de mérito profissional Adriano Paim de Lima Andrade (a título póstumo).

Alberto Rodrigues (a título póstumo).

Álvaro Graco da Cunha Gregório.

Jorge Garcia Gago da Câmara (a título póstumo).

José Leal Armas (a título póstumo).

José Conde (a título póstumo).

José Gabriel Coelho Gil.

Maria Cecília do Amaral.

Insígnia autonómica de mérito industrial, comercial e agrícola Alfredo Pacheco Vieira.

Augusto Botelho de Sousa Cymbron.

Carlos Alberto Noia Rafael.

José da Costa Franco.

Manuel Eduardo Vieira.

Manuel Joaquim da Silva Costa Leite (a título póstumo).

Costa & Martins, Lda.

Fundação Rebikoff-Niggeler.

Insígnia autonómica de mérito cívico Carlos Alberto de Menezes Moniz.

Fernando Cabral Teixeira.

João Ângelo de Oliveira Vieira.

José Orlando de Noronha da Silveira Bretão (a título póstumo).

Manuel António de Melo Pimentel (a título póstumo).

Manuel Barbosa (a título póstumo).

Mário Mesquita Fraião.

Max Brix Elisabeth (a título póstumo).

Associação Faialense de Bombeiros Voluntários.

Clube Juvenil Boa Viagem.

Clube Vasco da Gama da Bermuda.

Federação dos Bombeiros dos Açores.

Grupo de Teatro A Jangada.

Judo Clube de São Jorge.

Kairós, Cooperativa de Incubação de Iniciativas de Economia Solidária, C. R.

L.

Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca do Campo.

Santa Casa da Misericórdia do Nordeste.

Sociedade Filarmónica Euterpe de Castelo Branco.

Sociedade Filarmónica Marcial Troféu da Povoação.

Insígnia autonómica de dedicação Gui Heber Bettencourt Louro (a título póstumo).

José Garcia (a título póstumo).

Rubens de Almeida Pavão.

2 - Determinar que a presente resolução produza efeitos a partir da data da sua aprovação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 8 de maio de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/06/plain-301346.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301346.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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