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Portaria 180/2012, de 6 de Junho

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Sumário

Proíbe a captura, detenção, transporte e comercialização de enguia (Anguilla anguilla) durante os meses de outubro, novembro e dezembro.

Texto do documento

Portaria 180/2012

de 6 de junho

Considerando que as populações de enguia-europeia (Anguilla anguilla) têm vindo a sofrer um acentuado decréscimo nos últimos anos;

Tendo em conta que a pesca, particularmente a profissional, é um dos fatores que contribui para a redução dos efetivos da espécie;

Atendendo a que o plano de gestão da enguia português, aprovado pela Comissão Europeia, prevê a implementação de medidas que visam reduzir as capturas de enguia, nomeadamente o estabelecimento de um período de defeso na fase de migração para o mar e o exercício da pesca profissional circunscrito às zonas de pesca profissional:

Assim:

Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 31.º do Decreto 44 623, de 10 de outubro de 1962, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho 12412/2011, publicado a 20 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada a 25 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

É proibida a captura, detenção, transporte e comercialização de enguia (Anguilla anguilla) durante os meses de outubro, novembro e dezembro.

Artigo 2.º

A pesca profissional da enguia apenas pode ser praticada em zonas de pesca profissional, nos termos e condições previstos nos respetivos regulamentos.

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha, em 8 de maio de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/06/plain-301345.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-24 - Portaria 338/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Determina que os exemplares de enguia-europeia provenientes de pisciculturas industriais de águas interiores possam ser transportados, detidos ou comercializados durante todo o ano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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