Deliberação (extrato) n.º 765/2012
Em conformidade com a deliberação do conselho diretivo, de 10 de maio de 2012, nos termos do artigo 8.º, n.º 3, alínea b), do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, conjugado com o artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, e para os efeitos previstos, designadamente, do artigo 15.º-A, da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, declara-se que após:
a) O termo do processo de seleção e de reafetação de pessoal dos organismos extintos, o IDP, I. P., e o IPJ, I. P., aos postos de trabalho do Instituto Português do Desporto e Juventude, de acordo com regime consagrado no artigo 16.º, n.º 8, da Lei 53/2006, de 7 de dezembro;
b) A aprovação da lista nominativa dos trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, atento o disposto nos artigos 16.º, n.º 9, 18.º-A, n.º 4, e 19.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, conjugado com os artigos 10.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e 24.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro;
c) A reafetação dos recursos financeiros, dos bens imóveis e dos bens móveis necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas, ao abrigo do disposto, respetivamente, nos artigos, 12.º, n.º 1, alínea b), 13.º, n.º 2, alínea a), e 16.º, n.º 2, do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro:
o processo de fusão do IDP, I. P., e do IPJ, I. P., se encontra concluído, com efeitos reportados a 18 de maio, de 2012.
16 de maio de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, João Manuel Cravina Bibe.
9232012