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Despacho 7710/2012, de 5 de Junho

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Sumário

Designa Zulmira de Jesus Guerreiro Simão dos Santos Velosa para exercer funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Texto do documento

Despacho 7710/2012

Tendo sido publicado o Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, que procedeu à revisão da orgânica do Gabinete do Primeiro-Ministro, torna-se necessário rever a situação do pessoal de apoio técnico-administrativo e auxiliar que vinha exercendo funções no serviço de apoio privativo do Gabinete, adaptando-a ao regime resultante do novo diploma enquadrador.

Assim, 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, e nos termos do despacho de delegação de competências n.º 3435/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 8 de março, designo, para exercer funções de apoio técnico-administrativo no serviço de apoio privativo do Gabinete, a assistente técnica do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros Zulmira de Jesus Guerreiro Simão dos Santos Velosa.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e pelo orçamento do Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

21 de maio de 2012. - O Chefe do Gabinete, Francisco Pimentel de Mello

Ribeiro de Menezes.

Nota curricular

Dados pessoais e habilitações académicas:

Zulmira de Jesus Guerreiro Simão dos Santos Velosa, 47 anos, habilitada com o nível secundário, 12.º ano de escolaridade.

Experiência profissional:

Desde 2010, detém a categoria de Assistente Técnica e exerce funções no Serviço de Apoio Privativo do Gabinete do Primeiro-Ministro;

Em junho de 2008, nomeada Técnica Profissional Especialista Principal do Quadro de Pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministro;

Em julho 1999, requisitada para o Gabinete de Apoio ao Primeiro-Ministro;

Entre janeiro 1998 e junho 1999, Técnica Profissional Principal do Quadro de Pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros;

Entre fevereiro de 1994 e dezembro de 1997, Segundo-Oficial do Quadro de Pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros;

Entre novembro de 1985 e janeiro de 1994, Terceiro-Oficial do Quadro de Pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros;

Em abril de 1984, ingresso na Administração Pública, Escriturária-Datilógrafa dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.

9312012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/05/plain-301296.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 12/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico do Gabinete do Primeiro-Ministro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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