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Aviso 7221/2017, de 28 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 7221/2017

Para efeitos do estipulado na alínea a) do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua atual redação e do n.º 2 do artigo 33.º, da Lei 35/2014 de 20/06 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP), e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2) do artigo 35.º, da Lei 75/2013 de 12/09, torno público que, na sequência da deliberação tomada pela União das Freguesias na sua reunião de 01/06/2017, com fundamento na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de dois (2) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Autarquia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (a termo resolutivo certo), nas áreas de trabalho que a seguir se identificam:

Referência A): um posto de trabalho para exercer funções de cantoneiro de limpeza, na área da limpeza urbana, assim designado no Mapa de Pessoal, na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional.

Referência B): um posto de trabalho para exercer funções de jardineiro, assim designado no Mapa de Pessoal, na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional.

O contrato será válido por um ano, eventualmente renovável, nos termos dos artigos 60.º e 61.º da LTFP.

1 - Descrição sumária das funções:

Referência A): De acordo com a caracterização do mapa de pessoal o posto de trabalho destina-se a exercer funções de cantoneiro de limpeza, bem como outras que lhe sejam atribuídas, que se enquadrem no conteúdo funcional da categoria, previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Referência B): De acordo com a caracterização do mapa de pessoal os postos de trabalho destinam-se a exercer funções de jardineiro, bem como outras que lhes sejam atribuídas, que se enquadrem no conteúdo funcional da categoria, previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - Habilitações literárias exigidas: (Referências A e B)

Escolaridade Obrigatória, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, comprovada por documento da entidade patronal, tal como o previsto no n.º 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - O local de trabalho situa-se na área da União das Freguesias da Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, com o horário das 8h às 12h e das 13h às 16h.

4 - Os trabalhadores recrutados serão posicionados na primeira posição remuneratória das respetivas carreiras, de acordo com o n.º 1, do artigo 38.º da LTFP e com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto-Lei 253/2015 e Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

5 - Requisitos de admissão: (Referências A e B)

5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

8 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas: (Referências A e B)

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponibilizado em suporte de papel na Sede desta União de Freguesias e na página eletrónica em www.uf-povoaolival.pt e entregue pessoalmente na Sede, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para a União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, sita na Rua Alves Redol, n.º 17, 2620-127 Póvoa de Santo Adrião.

8.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.4 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do respetivo currículo.

8.5 - Os candidatos que exerçam funções na União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto ficam dispensados de apresentar a fotocópia do Certificado de Habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual, para tanto deverão declará-lo no requerimento.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Métodos de Seleção: (Referências A e B):

Os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.

a) Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho;

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC= HA + FP + EP + AD/4

sendo:

HA= Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional;

EP= Experiência Profissional; AD= Avaliação de Desempenho.

b) Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11 - Excecionalmente, e, nomeadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de seleção obrigatório, a Avaliação Curricular.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF =AC+EAC/2

sendo:

OF = Ordenação Final; AC= Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final.

13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

14 - Composição do júri: (Referências A e B)

Presidente: Rogério Valente Breia, Presidente da União das Freguesias.

1.º Vogal Efetivo: Maria Teresa Mendes Barreiro Henriques, Secretária da União das Freguesias;

2.º Vogal Efetivo: Natália Rosa da Silva Barata Lopes, Coordenadora Técnica;

1.º Vogal Suplente: Ilídio Lopes, Tesoureiro da União das Freguesias;

2.º Vogal Suplente: José Manuel Barbosa de Carvalho, Vogal da União das Freguesias.

O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada através de ofício registado.

17 - No cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica desta União de Freguesias, e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

6 de junho de 2017. - O Presidente da União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, Rogério Valente Breia.

310551102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3012779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-12-30 - Decreto-Lei 253/2015 - Finanças

    Estabelece o regime de execução orçamental duodecimal entre 1 de janeiro de 2016 e a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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