Delegação de Competências na Diretora da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações
O Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, no artigo 169.º, atribui ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a competência para a aplicação de coimas e sanções acessórias no âmbito do processamento das contraordenações rodoviárias, prevendo a possibilidade de delegação desta competência nos dirigentes e pessoal da carreira técnica superior da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Também o Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, que aprovou a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, prevê no n.º 3 do seu artigo 4.º, a possibilidade de delegação daquela competência nos dirigentes e pessoal da ANSR. Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 169.º do Código da Estrada e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 28/2012, e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego na Diretora da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações, licenciada Anabela Resende Arraiolos e Silva:
a) As competências que me estão atribuídas pela alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, para proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenações rodoviárias, nomeadamente no que se refere à aplicação de coimas, sanções acessórias, outras medidas disciplinadoras e deveres previstos no Código da Estrada e demais legislação aplicável;
b) A competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 185.º-A do Código da Estrada, para assinar e autenticar as certidões de dívida da coima ou custas que não foram pagas, decorrido o prazo legal de pagamento, contado a partir da data em que a decisão se tornou definitiva e que servem de base ao processo de execução a promover pelos tribunais competentes.
2 - Delego, ainda, na Diretora da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações, com faculdade de subdelegar, relativamente às matérias respeitantes às atividades que orienta ou coordena, a assinatura de toda a correspondência e do expediente necessário à instrução dos respetivos procedimentos administrativos.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2017, ficando deste modo ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
6 de junho de 2017. - O Presidente, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.
310573621