Despacho 7629/2012, de 4 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 108/2012, Série II de 2012-06-04.
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Data:
2012-06-04
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Secções desta página::
Subdelega competências do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, Dr. Luís Filipe Melo e Faro Ramos.
Despacho 7629/2012
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo ponto iii do
despacho 13641/2011, de 27 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de outubro de 2011, subdelego no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, Dr. Luís Filipe Melo e Faro Ramos, no âmbito da cooperação técnico-militar, a competência para:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 299 278,74;
b) Autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação técnico-militar, de militares das Forças Armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respetivos abonos;
c) Nomear, no âmbito do Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, os militares indigitados para ações de cooperação técnico-militar, à exceção dos coordenadores, dos diretores técnicos dos projetos e dos militares em situação de reforma;
d) Prorrogar a comissão dos militares nomeados para ações de cooperação técnico-militar ao abrigo da alínea anterior, devendo ser-me dado conhecimento da intenção de prorrogação com a antecedência mínima de 15 dias.
2 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pelo diretor-geral de Política de Defesa Nacional, no todo ou em parte, no dirigente intermédio de 1.º grau designado nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 4/2012, de 18 de janeiro, para o substituir nas suas faltas e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor-geral de Política de Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
17 de maio de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional,
Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.
206144299
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/04/plain-301256.pdf ;
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