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Edital 451/2017, de 27 de Junho

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Sumário

Publicação dos Símbolos de Heráldica da União das Freguesias de Aldeia da Ribeira, Vilar Maior e Badamalos

Texto do documento

Edital 451/2017

Brasão, Bandeira e Selo

António Bárbara Cunha, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Aldeia da Ribeira, Vilar Maior e Badamalos, do município de Sabugal:

Torna Pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Aldeia da Ribeira, Vilar Maior e Badamalos do município de Sabugal, tendo em conta o parecer emitido em 10 de abril de 2014, pela Comissão de Heráldica dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 8 de abril de 2017.

Brasão: escudo de púrpura, uma ponte de três arcos de prata lavrada de negro, firmada nos flancos e movente de campanha ondada de quatro tiras de azul e prata encimada por torre de ouro lavrada de negro, aberta e iluminada do campo. Coroa mural de quatro torres. Listel de prata com legenda em letras a negro maiúsculas "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALDEIA DA RIBEIRA, VILAR MAIOR E BADAMALOS".

Bandeira: esquartelada de branco e púrpura. Cordão e borlas de prata e púrpura. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Aldeia da Ribeira, Vilar Maior e Badamalos".

25 de maio de 2017. - O Presidente, António Bárbara Cunha.

310579098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3011778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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