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Despacho 5592/2017, de 27 de Junho

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Sumário

Designação em regime de substituição da Licenciada Anabela Resende Arraiolos e Silva para exercer o cargo de Diretora da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações

Texto do documento

Despacho 5592/2017

Designação, em regime de substituição, da licenciada Anabela Resende Arraiolos e Silva para exercer o cargo de Diretora da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações

Considerando que a Portaria 163/2017, de 16 de maio, que fixou a estrutura orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, entrou em vigor no dia 1 de junho de 2017;

Considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:

1 - Designo, em regime de substituição, a licenciada Anabela Resende Arraiolos e Silva para exercer o cargo de diretora da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações, cuja síntese curricular académica e profissional e de formação, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

1 de junho de 2017. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.

ANEXO

Nota Curricular

1 - Dados de identificação

Nome - Anabela Resende Arraiolos e Silva

Data de nascimento - 13 de agosto de 1963

2 - Formação Académica

Licenciatura em Direito, na vertente de Ciências Jurídicas, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Curso de Formação Profissional FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública (INA) Diploma de Especialização em Simplificação da Comunicação Legislativa e Regulamentar (INA) Outros cursos:

Prevenção dos Riscos de Corrupção; Auditoria da Qualidade; Código de Procedimento Administrativo; Análise Prática do Contencioso Administrativo; Análise Prática dos Regimes da Despesa Pública e da Contratação Pública; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Fiscalização.

3 - Experiência Profissional

Desde 2011-02-01 que exerce funções como Diretora de Serviços da Unidade de Gestão de Contraordenações, cargo de direção intermédia de 1.º grau, em regime de substituição, na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

De 2007- 05-16 a 2011-01-31 exerceu funções como Chefe de Divisão do Núcleo de Coordenação de Processamento e Cobrança de Autos da Unidade de Gestão de Contraordenações na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Ingressou na Administração Pública em 1990-12-17 e exerceu desde 1998-08-14 a 2007-05-15 as funções inerentes à carreira técnica superior da Direção Geral de Viação (DGV) na Direção Regional de Viação de Lisboa e Vale do Tejo e no Gabinete Jurídico e de Contencioso, no âmbito do direito contraordenacional rodoviário e de apoio técnico-jurídico aos órgãos da ex-DGV e aos serviços centrais e desconcentrados deste organismo.

Participação em grupos de trabalho:

De 2007 a 2017 participou, entre outros, em grupos de trabalho de alteração ao Código da Estrada e legislação complementar, no grupo de trabalho de revisão da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, no grupo de trabalho no âmbito do de novas funcionalidades no Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT) e no âmbito do desenvolvimento de novas funcionalidades do Sistema de Informação e Gestão de Autos e do Sistema de Registo de Infrações do Condutor (SIGA/SRIC).

Participou como oradora na Ação de Formação Complementar, no Centro de Estudos Judiciários, subordinada ao tema de «Direito Estradal».

Participou como oradora no Curso de Formação Avançada, da Unidade de Formação Jurídica e Judiciária (UNIFOJ), Justiça XXI, subordinada ao tema «Regulação e Contraordenações».

Participou como formadora em Cursos de Formação de Agentes de Fiscalização de Estacionamento. Representou a ANSR em seminários de apresentação das alterações ao Código da Estrada, do sistema da carta por pontos, entre outros.

310547223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3011655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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