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Despacho 5590/2017, de 27 de Junho

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Sumário

Finda a comissão de serviço do Inspetor Coordenador Superior, Licenciado Paulo Jorge Leitão Batista, no cargo de Subdiretor da Direção Central de Investigação do SEF

Texto do documento

Despacho 5590/2017

Considerando que o Inspetor Coordenador Superior, Licenciado Paulo Jorge Leitão Batista, foi designado em comissão de serviço no cargo de subdiretor da Direção Central de Investigação, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), por meu despacho de 13 de setembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de setembro de 2016, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 67.º-A, do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro.

Considerando ainda que por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, o referido Inspetor Coordenador Superior foi designado, em comissão de serviço, por três anos, como oficial de ligação de imigração do SEF na República da Guiné-Bissau, com efeito a 1 de junho de 2017.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 65.º-A, aplicável por força do n.º 6 do artigo 67.º-A, ambos do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, dou por finda a comissão de serviço do Inspetor Coordenador Superior, Licenciado Paulo Jorge Leitão Batista, no cargo de Subdiretor da Direção Central de Investigação do SEF, com efeitos a partir de 31 de maio de 2017.

5 de junho de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.

310548536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3011652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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