Considerando que o Inspetor Coordenador Superior, Licenciado Paulo Jorge Leitão Batista, foi designado em comissão de serviço no cargo de subdiretor da Direção Central de Investigação, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), por meu despacho de 13 de setembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de setembro de 2016, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 67.º-A, do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro.
Considerando ainda que por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, o referido Inspetor Coordenador Superior foi designado, em comissão de serviço, por três anos, como oficial de ligação de imigração do SEF na República da Guiné-Bissau, com efeito a 1 de junho de 2017.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 65.º-A, aplicável por força do n.º 6 do artigo 67.º-A, ambos do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, dou por finda a comissão de serviço do Inspetor Coordenador Superior, Licenciado Paulo Jorge Leitão Batista, no cargo de Subdiretor da Direção Central de Investigação do SEF, com efeitos a partir de 31 de maio de 2017.
5 de junho de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
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