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Despacho 7487/2012, de 31 de Maio

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Sumário

Reconhece de interesse público os Jogos Desportivos dos Países de Língua Portuguesa.

Texto do documento

Despacho 7487/2012

A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, consagra a necessidade do prévio reconhecimento do interesse público de eventos desportivos, por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto, como condição para o financiamento público dos mesmos.

Os Jogos Desportivos dos Países de Língua Portuguesa foram institucionalizados em 1990, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Acordo de Cooperação, assinado a 20 de janeiro, em Lisboa, pelos Estados de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe.

Reconhecendo no Desporto um fator cultural indispensável ao desenvolvimento da sociedade, o surgimento dos Jogos Desportivos dos Países de Língua Portuguesa veio dar corpo a um dos principais instrumentos de cooperação na comunidade lusófona.

Em setembro de 1992, Portugal foi o país eleito para acolher a I Edição dos Jogos Desportivos dos Países de Língua Portuguesa. Neles participaram cerca de 500 jovens desportistas de ambos os sexos, vindos de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe. O atletismo, o basquetebol, o futebol e o ténis foram as modalidades que integraram esta I Edição.

Em 2010, foi decidido no decorrer da III Reunião da Conferência de Ministros da Juventude e do Desporto da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, em Maputo, que Portugal receberia, em 2012, a VIII Edição dos Jogos Desportivos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Deste modo, Portugal acolherá entre 7 a 15 de julho de 2012, no concelho de Mafra, a VIII edição dos Jogos Desportivos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, evento onde participarão cerca de 850 jovens desportistas, com idades compreendidas entre os 16 e 17 anos (com exceção do Desporto adaptado que compreende idades até 20 anos), provenientes de oito países, a saber, Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, participando em sete modalidades, Andebol, Atletismo, Basquetebol, Futebol, Ténis e Voleibol de Praia, e Atletismo Adaptado.

A organização dos Jogos Desportivos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, reconstruindo ou recuperando infraestruturas, constitui um fator direto de desenvolvimento desportivo, económico e social.

Do mesmo modo, os bens e serviços associados à organização Jogos Desportivos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, constituem bases de estabelecimento de relações comerciais com outros países, contribuindo para o bem-estar económico interno.

A regularização da participação dos países nos Jogos Desportivos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa cria as condições para a efetivação dos Programas Bilaterais e Multilaterais.

Paralelamente à questão socioeconómica, os Jogos Desportivos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa são ainda um espaço de convívio desportivo, um encontro de culturas, realidades, conceitos, costumes, valores e histórias. Tal decorre, desde logo, do preceituado no artigo 2.º do Regulamento, onde se refere que «Os Jogos Desportivos, para além da sua vertente competitiva, privilegiam as componentes cultural e social».

A Ética no Desporto assume também especial relevo em toda a organização dos Jogos Desportivos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Como resulta do Regulamento dos Jogos Desportivos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, não haverá países vencedores em cada edição e apenas o convívio desportivo deve prevalecer entre as nacionalidades, sendo uma comunidade forte e unida o desejo de todos os Estados participantes.

Estes valores refletem-se ainda na existência do prémio de Ética Desportiva, o qual será atribuído a qualquer agente desportivo, individual ou coletivo, dos países participantes nos Jogos Desportivos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, em função de um gesto ou comportamento tido durante o evento e que seja revelador da defesa de princípios da ética e do jogo limpo.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, e do artigo 5.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, reconheço como sendo de interesse público o evento em apreço.

2 de maio de 2012. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre.

9202012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/31/plain-301139.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301139.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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