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Declaração 100/2012, de 30 de Maio

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Sumário

Desclassifica o Memorial de Lordelo, como monumento nacional, na freguesia de Ancede, concelho de Baião e distrito do Porto.

Texto do documento

Declaração 100/2012

Considerando que o Memorial de Lordelo, sito em Lordelo, freguesia de Ancede, concelho de Baião, distrito do Porto, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no Diário de Governo n.º 136, de 23 de junho de 1910, por ter sido progressivamente destruído, ao longo da segunda metade do século XIX, não existia já à data da sua classificação e que não existem atualmente quaisquer vestígios da estrutura funerária original, declara-se, para os devidos efeitos legais, designadamente os decorrentes da Lei 107/2001, de 8 de setembro, que o acima referido Memorial de Lordelo, na freguesia de Ancede, concelho de Baião, distrito do Porto, se considera desclassificado, deixando consequentemente de ter uma zona de proteção geral de 50 metros a contar dos seus limites exteriores.

18 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, Elísio Summavielle.

206125255

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/30/plain-301102.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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