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Despacho 7298/2012, de 28 de Maio

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Sumário

Autoriza o Prof. Doutor Joaquim Norberto Cardoso Pires da Silva, nomeado para o cargo de presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.

Texto do documento

Despacho 7298/2012

Em aditamento ao meu despacho 2859/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2012, autorizo o Prof. Doutor Joaquim Norberto Cardoso Pires da Silva a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2012.

18 de maio de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

206117633

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/28/plain-301053.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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