Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 11 de maio de 2017 e a Assembleia Municipal, em sessão de 26 de maio de 2017, aprovaram o "Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Desportivas de Guimarães", conforme documento em anexo. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.
1 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.
Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Desportivas de Guimarães
Preâmbulo
O tecido associativo desportivo vimaranense, caraterizado pela sua riqueza e heterogeneidade, tem sido justamente considerado como um fator preponderante de integração e harmonização social.
Prosseguindo objetivos de dinamização do desporto, de promoção da prática da atividade física e da ocupação dos tempos livres de crianças, jovens e adultos, as associações desportivas locais desempenham uma função social nuclear, induzindo comportamentos, desenvolvendo vocações e proporcionando aos seus associados e atletas gratificantes experiências de participação e envolvimento comunitário.
É, por isso, fundamental para o interesse público que o Município de Guimarães apoie e coopere com estas associações e os seus atletas, através da concessão de apoios financeiros, técnicos ou logísticos, de uma forma criteriosa, transparente e equitativa.
Nesse sentido, o Município de Guimarães aprovou em 2010 o Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Desportivas de Guimarães, que estabeleceu os critérios de atribuição de apoios às associações desportivas (publicado no Diário da República, 2.ª série, em 26 de outubro de 2010).
Entretanto, constata-se a necessidade de apoiar os atletas que obtenham resultados desportivos individuais de excelência em modalidades olímpicas, que impliquem o desenvolvimento de planos de trabalho e de treinos específicos, complementando recursos mobilizados pela associação desportiva mas que, por si só, são insuficientes, pelo que é alterado o Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Desportivas de Guimarães em vigor desde 2010 e aprovado um novo regulamento, revogando aquele.
A Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em sua reunião de 2 de março passado, dar início ao procedimento tendente à alteração do Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Desportivas de Guimarães, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
No decurso do prazo estabelecido para o efeito nenhum interessado se apresentou no processo nem foram apresentados contributos para a elaboração do Regulamento, tendo, assim, sido dispensada a sua consulta pública, nos termos do que dispõe o artigo 101.º do CPA, uma vez que se entendeu que, não tendo comparecido nenhum interessado que devesse ser ouvido em audiência dos interessados, e não justificando a natureza da matéria regulada neste Regulamento uma consulta pública, porque não afeta de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, antes confere direitos a potenciais interessados, a situação não tinha enquadramento legal na obrigatoriedade prevista naquele artigo 101.º
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, elaborou-se o presente Regulamento que a Câmara Municipal propõe à aprovação da Assembleia Municipal conforme previsto na alínea k), do n.º 1, do mesmo artigo 33.º, e para os efeitos constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da referida Lei 75/2013.
CAPÍTULO I
Disposições comuns
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, da Lei 5/2007, de 16 de janeiro e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento tem por objeto os procedimentos e critérios a observar pela Câmara Municipal de Guimarães na prestação de subsídios e apoios às associações desportivas sedeadas no concelho de Guimarães.
2 - Os apoios e comparticipações municipais são dirigidos às entidades inscritas no Registo Municipal das Instituições (RMI).
3 - Poderão, ainda, beneficiar das comparticipações ou apoios previstos nas presentes normas pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, nomeadamente, associações e federações desportivas com estatuto de utilidade pública, que prossigam objetivos, ações ou atividades de relevante interesse público desportivo no Concelho de Guimarães.
4 - As comparticipações financeiras para apoio à construção e requalificação de instalações desportivas a atribuir pela Câmara Municipal às associações desportivas, bem como os apoios às atividades e programas, são concedidas, obrigatoriamente, sob a forma de Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, de acordo com o modelo anexo ao presente Regulamento, que constitui o seu Anexo I, sem prejuízo de outras formalidades impostas por lei.
5 - Todos os restantes apoios e subsídios referentes à organização de eventos desportivos, com exceção dos referidos no número seguinte, serão concedidos sob a forma de Contrato de Patrocínio Desportivo, de acordo com o modelo anexo ao presente Regulamento, que constitui o seu Anexo II, com as necessárias adaptações e sem prejuízo de outras formalidades impostas por lei.
6 - À Câmara Municipal fica reservado o direito de, mediante proposta fundamentada, conceder apoios financeiros extraordinários, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.
Artigo 3.º
Conceito de associação desportiva
Para efeitos do presente Regulamento é considerada associação desportiva toda a entidade legalmente constituída, sedeada no Concelho de Guimarães, e devidamente registada no Registo Municipal das Instituições (RMI) que, sem fins lucrativos, prossiga atividades de dinamização desportiva dos seus associados.
§ único. Só os membros dos órgãos sociais competentes em plenas funções representam legalmente, em sede do presente Regulamento, as respetivas associações.
Artigo 4.º
Conceito de subsídio
1 - O subsídio é constituído por verbas pecuniárias entregues pela Câmara Municipal de Guimarães às associações para desenvolverem atividades por elas previstas nos respetivos programas de desenvolvimento desportivo, previamente entregues à Câmara Municipal.
2 - O subsídio pode, ainda, em alternativa ou cumulativamente, assumir a forma de apoio técnico e logístico, através da cedência temporária de bens ou prestação de serviços, igualmente com o objetivo de apoiar atividades consignadas ou previstas nos programas de desenvolvimento desportivo das entidades que os requeiram, previamente entregues à Câmara Municipal.
Artigo 5.º
Não realização das atividades
A Câmara Municipal poderá solicitar a restituição das importâncias entregues, caso a associação, por motivos não justificados, não realize as atividades subsidiadas.
§ único. Caso a Câmara Municipal considere válida a justificação da não realização das atividades, poderá, extraordinariamente, transferir o montante do subsídio para o ano seguinte, desde que a atividade conste do respetivo plano de atividades.
Artigo 6.º
Atribuição dos subsídios
1 - A decisão de atribuição dos subsídios é da competência da Câmara Municipal de Guimarães, sob proposta do membro do executivo responsável pela área do desporto.
2 - O momento de entrega dos montantes aprovados é definido pela Câmara Municipal, tendo em conta os seus interesses e os da respetiva associação.
3 - Os montantes pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações.
4 - A concessão de subsídio em bens e/ou serviços depende da disponibilidade da Câmara Municipal, que cuidará de, atempadamente, comunicar a sua decisão quanto aos pedidos de forma a não prejudicar o atempado planeamento logístico e/ou financeiro das atividades.
CAPÍTULO II
Da atribuição dos subsídios
Artigo 7.º
Montante global
1 - O montante global dos subsídios a atribuir durante o ano é da responsabilidade da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal vertida no seu plano de atividades.
2 - Os apoios financeiros e logísticos visam exclusivamente o apoio à realização de atividades específicas, desde que constantes do programa de desenvolvimento desportivo da entidade que os requeira, sendo atribuídos em reunião pública de Câmara Municipal.
3 - A Câmara Municipal poderá, fora do prazos referidos nos artigos anteriores, apoiar projetos e ações pontuais não inscritas no plano de atividades das associações.
Artigo 8.º
Publicidade
Sem prejuízo do que a lei dispõe sobre publicitação obrigatória, os subsídios serão publicitados em Edital, afixado nos lugares de estilo, da seguinte forma:
a) Nos 10 dias subsequentes à sua aprovação pela Câmara Municipal;
b) Anualmente, os que tenham sido efetivamente pagos.
Artigo 9.º
Deveres das associações
São deveres das associações desportivas:
1) Entregar, até 31 de outubro de cada ano, o programa de desenvolvimento desportivo previsto para a época desportiva seguinte, onde devem constar os seguintes elementos:
a) A atividade desportiva a desenvolver, com referência expressa às modalidades, escalões etários e competições desportivas nas quais está previsto participarem;
b) Previsão dos custos de utilização de instalações desportivas para a prática da sua atividade desportiva regular (treinos e competição);
c) Previsão de custos para a aquisição de equipamentos necessários ao desenvolvimento da sua atividade desportiva regular (material desportivo, viaturas, etc.);
2) Entregar, até 30 de junho de cada ano, o relatório de atividades da época desportiva finda, que obrigatoriamente deve incluir:
a) Certidão emitida pela respetiva Federação/Associação Regional de modalidade, que comprove a participação nas competições desportivas em que esteve envolvido ao longo da época desportiva, assim como o número de atletas (por escalão etário) envolvidos e o valor pago pela inscrição dos atletas nas respetivas Associações ou Federações;
b) Comprovativos de despesa com a utilização de instalações desportivas utilizadas na prática da atividade desportiva realizada (treinos e competição);
c) Comprovativo de despesa realizada com a aquisição de equipamentos necessários ao desenvolvimento dessa atividade desportiva;
d) Comprovativo da despesa realizada com exames médico-desportivos dos atletas;
e) Um relatório pormenorizado da atividade desportiva efetuada;
3) Aplicar convenientemente os subsídios recebidos;
4) Comunicar à Câmara Municipal a eleição ou alteração dos órgãos sociais, bem como a alteração do endereço social e outros contactos.
Artigo 10.º
Critérios de atribuição dos subsídios
A definição dos apoios financeiros a atribuir às associações desportivas terá em conta os seguintes critérios:
1) Participação em modalidades coletivas e/ou individuais;
2) Participação oficial em competições desportivas de caráter regional, nacional ou Internacional;
3) Número de equipas por escalão e modalidade;
4) Número de praticantes federados e/ou não federados;
5) Utilização de instalações desportivas próprias ou arrendadas;
6) Realização de exames médico-desportivos.
Artigo 11.º
Participação nas deslocações ao estrangeiro
A Câmara Municipal de Guimarães poderá comparticipar, com um subsídio extraordinário, as deslocações ao estrangeiro de associações desportivas envolvidas em competições desportivas oficiais, de caráter internacional.
§ único. As deslocações ao estrangeiro com caráter particular não serão consideradas.
Artigo 12.º
Pagamento de subsídios
1 - A Câmara Municipal de Guimarães, com base nos programas de desenvolvimento desportivo entregues pelas associações desportivas no início de cada época desportiva, definirá o montante do subsídio a atribuir a cada uma, disponibilizando, para esse efeito, até 50 % da verba comprometida para esse fim.
1.1 - O pagamento desta verba inicial será feito até ao dia 31 de janeiro do ano imediatamente seguinte à época desportiva em análise.
2 - A verba remanescente será atribuída pela Câmara Municipal após receção e análise dos relatórios de atividades da época desportiva finda.
2.1 - O pagamento desta verba final será feito até ao dia 31 de agosto de cada ano.
Artigo 13.º
Subsídios para obras de construção e requalificação de instalações desportivas
1 - São consideradas instalações desportivas todos os espaços e imóveis necessários às atividades estatutárias das associações, devidamente justificadas no âmbito de um projeto de desenvolvimento desportivo.
2 - Para efeitos de candidatura a este tipo de subsídio específico, a entidade desportiva deve remeter ao Gabinete de Apoio ao Desporto um dossier completo sobre a obra de construção ou requalificação que pretende realizar, e onde deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Projeto da obra de construção, ampliação e/ou beneficiação;
b) Documento comprovativo da propriedade ou gestão dessa instalação desportiva;
c) Orçamento previsional e /ou comprovativos da despesa já efetuada;
d) Comprovativos das autorizações e licenças necessárias para a realização das obras.
3 - Este processo de candidatura deverá dar entrada no Gabinete de Apoio ao Desporto até ao dia 31 de Outubro de cada ano, definindo a Câmara Municipal, até 30 de Dezembro de cada ano, quais as obras a apoiar no ano civil seguinte.
4 - É da responsabilidade da Câmara Municipal a interpretação da necessidade das infraestruturas ou equipamentos a executar, sendo-lhe reservado o direito de as avaliar técnica e financeiramente.
Artigo 14.º
Critérios de repartição dos subsídios
A repartição dos montantes pelas associações é da responsabilidade da Câmara Municipal e deverá ter em conta os seguintes critérios:
a) Impacto dos equipamentos e infraestruturas no melhoramento dos objetivos estatutários da associação;
b) Impacto dos equipamentos e infraestruturas no programa de desenvolvimento desportivo do concelho;
c) Número de beneficiários diretos da infraestrutura e equipamentos;
d) Montante do orçamento para o investimento.
Artigo 15.º
Decisão sobre atribuição de subsídios
A Câmara Municipal de Guimarães, após a análise dos documentos referidos no n.º 2 do artigo 13.º, decidirá sobre quais as entidades desportivas contempladas com o apoio municipal, o montante a atribuir e a forma de pagamento.
CAPÍTULO III
Apoio ao desenvolvimento desportivo excecional individual
Artigo 16.º
Subsídios para apoio ao desenvolvimento desportivo excecional individual
1 - A Câmara Municipal de Guimarães pode, a qualquer momento, e a título excecional, apoiar atletas, naturais de Guimarães, ou residentes em Guimarães há mais de três anos, filiados em associações desportivas do concelho, com idade igual ou superior a 16 anos, que obtenham resultados desportivos individuais de excelência em modalidades olímpicas, que impliquem o desenvolvimento de planos de trabalho e de treinos específicos, complementando recursos que a associação desportiva, por si só, não consegue mobilizar.
2 - A participação desses atletas em quadros competitivos de topo, a nível nacional ou internacional, pode constituir um fator decisivo no sucesso do seu percurso desportivo, com forte impacto na promoção do desporto e da atividade física no nosso Concelho.
3 - Este subsídio só pode ser atribuído mediante candidatura efetuada pela respetiva associação desportiva, através da entrega de um processo pormenorizado que justifique a sua atribuição, sendo relevante para a sua aprovação a circunstância de o atleta proposto ser campeão nacional, europeu ou mundial e ser oficialmente convocado para representar a seleção nacional da modalidade em competições desportivas internacionais como campeonatos da Europa, campeonatos do mundo, Jogos Olímpicos e Jogos Paralímpicos.
Artigo 17.º
Critérios de atribuição de subsídios
1 - Compete ao Gabinete de Apoio ao Desporto da Câmara Municipal de Guimarães validar o processo de candidatura a apoio individual apresentado pela respetiva associação desportiva, e mediante proposta do membro do executivo responsável pela área do desporto, esse apoio será apreciado e votado em reunião de Câmara Municipal.
2 - O apoio a atribuir à respetiva associação desportiva será sempre pelo período máximo de um ano, a contar da data da sua aprovação, sendo pago através de uma dotação mensal correspondente ao valor atribuído.
3 - A respetiva associação desportiva compromete-se, no final de cada trimestre, a entregar à Câmara Municipal um processo comprovativo da situação do atleta e da manutenção das condições que determinaram o apoio, sendo que a falta da entrega desse processo ou a não evidência que o subsídio foi aplicado exclusivamente no atleta apoiado, pode determinar a revogação imediata do subsídio atribuído ou mesmo a restituição das verbas entretanto disponibilizadas.
4 - O valor dos subsídios a atribuir será o seguinte:
a) Subsídio mensal de (euro)500,00 - Atleta que se tenha sagrado campeão nacional de uma modalidade olímpica, nas categorias de juvenis, juniores, sub-23 ou seniores, que tenha sido oficialmente convocado para representar a seleção nacional em campeonatos da Europa ou do mundo, ou que tenha realizado as marcas de qualificação exigidas pela federação nacional/internacional respetiva para campeonatos da Europa ou do mundo, num dos escalões etários atrás referidos, ou de qualificação para os Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.
b) Subsídio mensal de (euro)750,00 - Atleta que tenha alcançado o primeiro, segundo ou terceiro lugar num campeonato da Europa ou do mundo de uma modalidade olímpica, nos escalões atrás referenciados, ou que tenha sido oficialmente convocado para representar a seleção nacional nos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.
Artigo 18.º
Da atribuição de subsídios
1 - A Câmara Municipal de Guimarães, após a análise dos documentos referidos no n.º 1 do artigo 17.º, decidirá sobre quais os atletas contemplados com o apoio municipal e o montante a atribuir, nos termos referidos nos n.os 4 e 5 do artigo 17.º
2 - O subsídio será atribuído à respetiva associação desportiva, mediante compromisso escrito que o mesmo será exclusivamente utilizado para a concretização do plano de trabalhos do atleta que se candidata ao apoio municipal, nos termos referidos no n.º 3 do artigo 16.º
3 - O subsídio atribuído será assegurado pelo Município, contra a entrega do relatório trimestral referido no n.º 2 do artigo 17.º, onde devem constar, entre outros elementos relevantes, a assiduidade do atleta, a sua participação em competições oficiais e os resultados obtidos.
Artigo 19.º
Obrigações das associações desportivas
1 - As associações desportivas que sejam contempladas com subsídios de apoio à alta performance desportiva individual, obrigam-se a prestar todo o apoio logístico, material e financeiro ao atleta, assim como a garantir a sua participação nas competições desportivas identificadas no plano no dossier de candidatura Câmara Municipal de Guimarães.
2 - Compete-lhes, ainda, remeter trimestralmente ao Município o relatório técnico referido no n.º 3 do artigo 18.º
3 - As associações desportivas devem, obrigatoriamente, indicar um elemento próximo do atleta, preferencialmente o seu treinador, ou um elemento da Direção da associação, que se responsabilize diretamente pela execução do plano de apoio ao atleta, para apresentação dos relatórios trimestrais e esclarecimentos de quaisquer dúvidas que persistam junto dos serviços do Gabinete de Apoio ao Desporto da Câmara Municipal.
Artigo 20.º
Obrigações dos atletas
1 - Compete ao atleta beneficiário deste apoio municipal cumprir integralmente o plano definido no dossier de candidatura.
2 - Por solicitação do Município, e sempre que o interesse público o justifique, deve participar em ações de sensibilização desportiva promovidas pelo Município.
Artigo 21.º
Cessação do apoio concedido
Este apoio cessa imediatamente caso o atleta abandone, por iniciativa própria ou a favor de terceiros, o programa constante do dossier de candidatura, e/ou se a associação desportiva e o Município concluírem não haver condições objetivas que justifiquem a continuidade do mesmo.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 22.º
Reclamações
1 - As associações que se achem penalizadas pelo subsídio atribuído deverão fazer chegar a sua reclamação, por escrito, até 15 dias após a publicitação dos respetivos subsídios.
2 - A Câmara Municipal deverá pronunciar-se no prazo máximo de 30 dias.
3 - A anuência a uma reclamação não implica qualquer retificação aos subsídios atribuídos às restantes coletividades.
Artigo 23.º
Falsas declarações
As associações que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem montantes indevidos de subsídios terão de devolver as importâncias indevidamente já recebidas e serão penalizadas entre um e cinco anos de não recebimento de quaisquer importâncias, direta ou indiretamente, de valores, bens e serviços por parte da Câmara Municipal de Guimarães.
Artigo 24.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Artigo 25.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogados o Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Desportivas de Guimarães aprovado em 2010 (publicado no Diário da República, 2.ª série, em 26 de outubro de 2010) e todas as disposições internas (despachos ou ordens de serviço) que o contrariem.
Artigo 26.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
ANEXO I
Modelo de contrato-programa de desenvolvimento desportivo
Primeiro Outorgante: F...., em representação do Município de Guimarães, na qualidade de Presidente da respetiva Câmara Municipal, pessoa coletiva n.º 505948605, com sede no Largo Cónego José Maria Gomes, desta cidade, adiante designada apenas por município;
Segundo Outorgante: F..., em representação de (entidade a apoiar), na qualidade de..., pessoa coletiva n.º..., com sede em..., adiante designada abreviadamente por entidade.
Entre ambos os outorgantes é celebrado o presente Contrato-Programa, de acordo com...(referir a legislação vigente, atualmente os artigos 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo, e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, aprovado ...(referir a legislação vigente, atualmente o Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro) e com o Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Desportivas de Guimarães, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo tem por objeto o incentivo e a cooperação financeira entre os representados de ambos os outorgantes, no âmbito específico do apoio destinado a... (referir ação, programa, investimento), a realizar no Município de Guimarães, de acordo com o Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto da comparticipação, anexo ao presente contrato-programa, que dele faz parte integrante constituindo o seu anexo... (indicar número do anexo).
Cláusula 2.ª
Obrigações da entidade
Por força do presente contrato-programa, constituem obrigações da entidade:
... (indicar as obrigações assumidas pela entidade, incluindo os respetivos prazos).
Cláusula 3.ª
Obrigações do município/comparticipação financeira
1 - Para prossecução do programa de desenvolvimento desportivo mencionado na Cláusula Primeira, o município compromete-se a prestar apoio financeiro à entidade, através da atribuição de um subsídio no montante de (euro) ...,00 (indicar também por extenso).
2 - A verba referida no número anterior será libertada... (indicar como é paga a verba, se vai ser em prestações, podendo, caso se justifique, ser anexado um cronograma financeiro, bem como que documentos devem ser apresentados para comprovar a realização da atividade ou da despesa).
Cláusula 4.ª
Afetação da verba
A verba atribuída no âmbito do presente contrato-programa é obrigatoriamente afeta à prossecução dos fins a que se destina, não podendo a entidade utilizá-la para outros fins, sob pena de rescisão unilateral imediata deste contrato, por parte do município.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e controlo do Contrato-Programa
O acompanhamento e o controlo deste Contrato-Programa são feitos pelo município, assistindo-lhe o direito de, por si ou por terceiros, fiscalizar a sua execução.
Cláusula 6.ª
Gestão e destino dos bens adquiridos ou construídos
A gestão das infraestruturas e dos equipamentos referidos na cláusula 1.ª é da responsabilidade da entidade, que se obriga a mantê-los afetos aos fins referidos neste contrato-programa e a geri-los de forma zelosa e responsável.
Cláusula 7.ª
Vigência
Sem prejuízo do disposto na cláusula seguinte, o período de vigência deste contrato-programa decorre desde a data da sua assinatura até... (referir o período de decurso da ação/programa/investimento, com indicação da sua renovação, se for caso disso).
Cláusula 8.ª
Revisão do contrato-programa
Qualquer alteração ou adaptação ao presente Contrato-Programa carece de prévio acordo do município, a prestar por escrito.
Cláusula 9.ª
Rescisão unilateral
O presente Contrato Programa pode, a todo o tempo, ser unilateralmente rescindido pelo município, caso a entidade deixe de cumprir as obrigações que aqui assume e bem assim de entregar, atempadamente, os documentos que lhe sejam solicitados pelo município no decurso da execução deste contrato.
Cláusula 10.ª
Contencioso do contrato
Os litígios emergentes da execução do presente contrato serão dirimidos nos termos estabelecidos... (referir a legislação aplicável, atualmente o artigo 31.º do aludido Decreto-Lei 273/2009).
Celebrado em... (indicar a data), em dois exemplares, ficando cada um para cada um dos outorgantes.
O Primeiro Outorgante, ...
O Segundo Outorgante, ...
ANEXO II
Modelo de contrato de patrocínio desportivo
Primeiro Outorgante: F...., em representação do Município de Guimarães, na qualidade de Presidente da respetiva Câmara Municipal, pessoa coletiva n.º 505 948 605, com sede no Largo Cónego José Maria Gomes, desta cidade, adiante designada apenas por município;
Segundo Outorgante: F..., em representação de (entidade a apoiar), na qualidade de..., pessoa coletiva n.º..., com sede em..., adiante designada abreviadamente por entidade.
Entre ambos os outorgantes é celebrado o presente Contrato de Patrocínio Desportivo, de acordo com...(referir a legislação vigente, atualmente os artigos 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo, e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, aprovado ...(referir a legislação vigente, atualmente o Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro) e com o Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Desportivas de Guimarães, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente Contrato de Patrocínio Desportivo tem por objeto o incentivo e a cooperação financeira entre os representados de ambos os outorgantes, no âmbito específico do apoio destinado a... (referir ação, atividade, programa), a realizar no Município de Guimarães.
Cláusula 2.ª
Obrigações da entidade
Por força do presente Contrato de Patrocínio Desportivo, constituem obrigações da entidade:
... (indicar as obrigações assumidas pela entidade, incluindo os respetivos prazos).
Cláusula 3.ª
Obrigações do município/comparticipação financeira
1 - Para prossecução de... (referir ação, atividade, programa) constante da Cláusula Primeira e das obrigações referidas na Cláusula Segunda, o município compromete-se a prestar apoio financeiro à entidade, através da atribuição de um subsídio no montante de (euro) ...,00 (indicar também por extenso).
2 - A verba referida no número anterior será libertada... (indicar como é paga a verba, se vai ser em prestações, podendo, caso se justifique, ser anexado um cronograma financeiro, bem como que documentos devem ser apresentados para comprovar a realização da atividade ou da despesa).
Cláusula 4.ª
Afetação da verba
A verba atribuída no âmbito do presente Contrato de Patrocínio Desportivo é obrigatoriamente afeta à prossecução dos fins a que se destina, não podendo a entidade utilizá-la para outros fins, sob pena de rescisão unilateral imediata deste contrato, por parte do município.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e controlo do Contrato de Patrocínio Desportivo
O acompanhamento e o controlo deste Contrato de Patrocínio Desportivo são feitos pelo município, assistindo-lhe o direito de, por si ou por terceiros, fiscalizar a sua execução.
Cláusula 6.ª
Vigência
Sem prejuízo do disposto na cláusula seguinte, o período de vigência deste Contrato de Patrocínio Desportivo decorre desde a data da sua assinatura até... (referir o período de decurso da ação/programa/investimento, com indicação da sua renovação, se for caso disso).
Cláusula 7.ª
Revisão do Contrato de Patrocínio Desportivo
Qualquer alteração ou adaptação ao presente Contrato de Patrocínio Desportivo carece de prévio acordo do município, a prestar por escrito.
Cláusula 8.ª
Rescisão unilateral
O presente Contrato de Patrocínio Desportivo pode, a todo o tempo, ser unilateralmente rescindido pelo município, caso a entidade deixe de cumprir as obrigações que aqui assume e bem assim de entregar, atempadamente, os documentos que lhe sejam solicitados pelo município no decurso da execução deste contrato.
Cláusula 9.ª
Contencioso do contrato
Os litígios emergentes da execução do presente contrato serão dirimidos nos termos estabelecidos... (referir a legislação aplicável, atualmente o artigo 31.º do aludido Decreto-Lei 273/2009).
Celebrado em ... (indicar a data), em dois exemplares, ficando cada um para cada um dos outorgantes.
O Primeiro Outorgante, ...
O Segundo Outorgante, ...
310543579