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Despacho 7276/2012, de 25 de Maio

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Sumário

Determina a criação de um grupo de trabalho, designado GT SIMREAP, ao qual caberá a simplificação e agilização do processo de licenciamento e a harmonização dos critérios de aplicação do regime do exercício da atividade pecuária (REAP), criado pelo Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro e nomeia os elementos que o constituem.

Texto do documento

Despacho 7276/2012

O Decreto-Lei 214/2008, de 10 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/2009, de 29 de outubro, pelo Decreto-Lei 78/2010, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 45/2011, de 25 de março, e pelo Decreto-Lei 107/2011, de 16 de novembro, aprovou o regime do exercício da atividade pecuária (REAP).

Atendendo a que têm sido diversas as dificuldades de implementação daquele regime, as quais estão bem patentes no grande número de alterações já introduzidas ao Decreto-Lei 214/2008, de 10 de novembro;

Considerando o momento particularmente delicado em diversos subsectores da pecuária nacional em que a generalidade das explorações se confronta com problemas financeiros, e tendo em conta que a atividade pecuária representa um segmento fulcral da política de desenvolvimento do País, o qual importa promover, pretende-se vir a proceder a uma revisão das normas vigentes, simplificando procedimentos e adaptando-os à realidade.

É, por isso, aconselhável proceder a uma revisão das normas que regem o exercício da atividade pecuária, tendo em vista alcançar um regime que, de uma forma simplificada e sem constrangimentos para os produtores, assegure o cumprimento de todas as exigências decorrentes da legislação nacional.

Assim, determino o seguinte:

1 - É criado o Grupo de Trabalho, adiante designado GT SIMREAP, ao qual caberá a simplificação e agilização do processo de licenciamento e a harmonização dos critérios de aplicação do REAP, criado pelo Decreto-Lei 214/2008, de 10 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/2009, de 29 de outubro, pelo Decreto-Lei 78/2010, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 45/2011, de 25 de março, e pelo Decreto-Lei 107/2011, de 16 de novembro.

2 - O GT SIMREAP funciona junto do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, sendo constituído pelos seguintes elementos:

a) Eng. Pedro Miguel Costa da Silva Teixeira, em representação da Direção-Geral de Agricultura e do Desenvolvimento Rural (DGADR), que presidirá;

b) Mestre Filipa Horta Osório, em representação da DGADR, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

c) Dr.ª Susana Pais de Carvalho dos Santos, em representação da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);

d) Dr.ª Marta Andreia Costa Rodrigues de Ornelas Afonso, em representação da Direção-Geral do Território (DGT);

e) Dr. Paulo Guilherme da Silva Lemos, em representação de Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

3 - O GT SIMREAP terá como missão:

a) Efetuar um diagnóstico dos constrangimentos à aplicação da legislação atual e ao licenciamento das explorações pecuárias, nomeadamente no tocante ao bem-estar animal, ordenamento do território, gestão de efluentes pecuários e proteção ambiental;

b) Definir novas regras tendentes à agilização e simplificação dos procedimentos de licenciamento que proporcionem o efetivo cumprimento do REAP;

c) Propor as alterações legislativas necessárias.

4 - O GT SIMREAP deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Relatório intercalar de diagnóstico até ao dia 30 de julho;

b) Relatório de progresso com propostas de atuação até 15 de outubro;

c) Proposta de alteração legislativa e relatório final até 30 de novembro.

5 - Em tudo o que o presente despacho seja omisso, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as normas do Código do Procedimento Administrativo, relativas ao funcionamento dos órgãos colegiais.

6 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do GT SIMREAP será prestado pelo meu Gabinete.

7 - O GT SIMREAP poderá solicitar contributos a outros organismos ou entidades sempre que tal se justificar.

17 de maio de 2012. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha.

206113275

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/25/plain-301006.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 316/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, que criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, que estabeleceu o regime jurídico do exercício da actividade pecuária.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-25 - Decreto-Lei 78/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Modifica o processo de instalação, alteração e exercício de uma actividade pecuária, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-25 - Decreto-Lei 45/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Modifica os prazos do período transitório e regime excepcional de regularização de explorações pecuárias e procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-16 - Decreto-Lei 107/2011 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 214/2008, de 10 de Novembro, que estabelece o regime do exercício da actividade pecuária.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-08 - Decreto-Lei 59/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, que estabelece o regime do exercício da atividade pecuária, alargando o prazo de licenciamento das atividades pecuárias.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Decreto-Lei 81/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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