Atendendo a que têm sido diversas as dificuldades de implementação daquele regime, as quais estão bem patentes no grande número de alterações já introduzidas ao Decreto-Lei 214/2008, de 10 de novembro;
Considerando o momento particularmente delicado em diversos subsectores da pecuária nacional em que a generalidade das explorações se confronta com problemas financeiros, e tendo em conta que a atividade pecuária representa um segmento fulcral da política de desenvolvimento do País, o qual importa promover, pretende-se vir a proceder a uma revisão das normas vigentes, simplificando procedimentos e adaptando-os à realidade.
É, por isso, aconselhável proceder a uma revisão das normas que regem o exercício da atividade pecuária, tendo em vista alcançar um regime que, de uma forma simplificada e sem constrangimentos para os produtores, assegure o cumprimento de todas as exigências decorrentes da legislação nacional.
Assim, determino o seguinte:
1 - É criado o Grupo de Trabalho, adiante designado GT SIMREAP, ao qual caberá a simplificação e agilização do processo de licenciamento e a harmonização dos critérios de aplicação do REAP, criado pelo Decreto-Lei 214/2008, de 10 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/2009, de 29 de outubro, pelo Decreto-Lei 78/2010, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 45/2011, de 25 de março, e pelo Decreto-Lei 107/2011, de 16 de novembro.
2 - O GT SIMREAP funciona junto do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, sendo constituído pelos seguintes elementos:
a) Eng. Pedro Miguel Costa da Silva Teixeira, em representação da Direção-Geral de Agricultura e do Desenvolvimento Rural (DGADR), que presidirá;
b) Mestre Filipa Horta Osório, em representação da DGADR, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
c) Dr.ª Susana Pais de Carvalho dos Santos, em representação da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
d) Dr.ª Marta Andreia Costa Rodrigues de Ornelas Afonso, em representação da Direção-Geral do Território (DGT);
e) Dr. Paulo Guilherme da Silva Lemos, em representação de Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
3 - O GT SIMREAP terá como missão:
a) Efetuar um diagnóstico dos constrangimentos à aplicação da legislação atual e ao licenciamento das explorações pecuárias, nomeadamente no tocante ao bem-estar animal, ordenamento do território, gestão de efluentes pecuários e proteção ambiental;
b) Definir novas regras tendentes à agilização e simplificação dos procedimentos de licenciamento que proporcionem o efetivo cumprimento do REAP;
c) Propor as alterações legislativas necessárias.
4 - O GT SIMREAP deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Relatório intercalar de diagnóstico até ao dia 30 de julho;
b) Relatório de progresso com propostas de atuação até 15 de outubro;
c) Proposta de alteração legislativa e relatório final até 30 de novembro.
5 - Em tudo o que o presente despacho seja omisso, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as normas do Código do Procedimento Administrativo, relativas ao funcionamento dos órgãos colegiais.
6 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do GT SIMREAP será prestado pelo meu Gabinete.
7 - O GT SIMREAP poderá solicitar contributos a outros organismos ou entidades sempre que tal se justificar.
17 de maio de 2012. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha.
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