Organismo de Verificação Metrológica de Doseadoras Ponderais Automáticas
1 - Através da Portaria 57/2007, de 10 de janeiro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico de instrumentos de pesagem de funcionamento automático.
2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, de forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.
3 - Assim, para os efeitos de aplicação da Portaria 57/2007, de 10 de janeiro, e nos termos da alínea c) do ponto 1, do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação ao INOVA - Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores, com instalações na Estrada de São Gonçalo, 9504-540 Ponta Delgada, para a execução das operações de Verificação Metrológica de Doseadoras Ponderais Automáticas, ao abrigo do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro;
b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação aplicável, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelos regulamentos atrás referidos;
c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;
d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, por transferência bancária, para Instituto Português da Qualidade;
e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste Despacho, encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico, e será revisto anualmente.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data e é válido até 31 de dezembro de 2019.
2017-05-31. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
(ver documento original)
310542063