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Despacho 5473/2017, de 23 de Junho

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Sumário

Reconhece, para efeitos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que a Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional

Texto do documento

Despacho 5473/2017

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (E.B.F.), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, reconhece-se que a Universidade Portucalense - Infante D. Henrique, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., com sede na Rua Doutor António Bernardino de Almeida, n.os 541/619, no Porto, com o número de identificação de pessoa coletiva 501 652 280, entidade instituidora da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, estabelecimento de ensino superior privado com reconhecimento de interesse público conferido pelo Despacho 122/MEC/86, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de junho de 1986 (2.º suplemento), e enquadrado na alínea g) do n.º 6 daquele artigo 62.º do E.B.F., prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que e conforme previamente requerido pela mencionada entidade, os donativos recebidos no corrente ano de 2017 podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo X do E.B.F., desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantida idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, se ao caso aplicável.

O presente despacho não prejudica a possibilidade de aplicação do disposto no artigo 155.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior).

30 de março de 2017. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

310402281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3009161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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