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Aviso 6946/2017, de 23 de Junho

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Sumário

Recrutamento de 2 Técnicos Superiores (m/f), para o exercício de funções em regime de mobilidade na categoria, para a Divisão de Estatísticas da Justiça da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça

Texto do documento

Aviso 6946/2017

Recrutamento de 2 Técnicos Superiores (m/f), para o exercício de funções em regime de mobilidade na categoria, para a Divisão de Estatísticas da Justiça da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.

Torna-se público que, a Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça pretende recrutar 2 Técnicos Superiores (m/f), com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para o exercício de funções na Divisão de Estatística da Justiça da mesma Direção-Geral, em regime de mobilidade na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com os requisitos a seguir discriminados:

I - Requisitos de admissão:

a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

b) Ser detentor/a da carreira/categoria de Técnico Superior.

II - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Incumbe à Divisão de Estatísticas da Justiça o desenvolvimento das competências constantes do Despacho 16290/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 21 de dezembro de 2012.

III - Perfil pretendido:

a) Ser detentor/a de Licenciatura em Direito;

b) Conhecimentos dos serviços e organismos que integram o Ministério da Justiça;

c) Experiência na recolha, analise, apuramento e difusão de dados estatísticos;

d) Experiência na utilização de ferramentas informáticas de apresentação de dados estatísticos;

e) Experiência na utilização de folhas de cálculo;

f) Experiência na participação em reuniões nacionais e internacionais em representação do Estado Português;

g) Capacidade para trabalhar em equipa.

IV - Local de trabalho:

Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, sita na Avenida D. João II, n.º 1.08.01 E, Torre H, Pisos 1/2/3, Campus da Justiça, 1990 - 097 Lisboa.

V - Prazo e forma de apresentação de candidaturas:

Os interessados/as deverão, no prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente Aviso, enviar requerimento com a menção expressa da modalidade de relação jurídica que detém, da carreira/categoria, da posição e nível remuneratórios, e o respetivo montante remuneratório, acompanhado de Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, mencionando como referência/assunto "Recrutamento por mobilidade", dirigido a:

Diretora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça

Avenida D. João II, n.º 1.08.01 E, Torre H, Pisos 1/2/ 3

Campus da Justiça

1990-097 Lisboa

VI - Remuneração:

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2017, foram prorrogados os efeitos do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2015, pelo que o pagamento da remuneração é efetuado pela posição remuneratória correspondente à situação jurídico-funcional de origem em que o trabalhador se encontra.

VII - Métodos de Seleção:

A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise curricular, podendo ser complementada com uma eventual entrevista profissional de seleção.

A referida análise curricular tem caráter eliminatório, apenas os candidatos pré-selecionados serão contactados para a realização da referida entrevista profissional de seleção.

Mais esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone 21 7924000/Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.

1 de junho de 2017. - A Diretora-Geral, Susana Antas Videira.

310541253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3009159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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