Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º, do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação dada pelo artigo 43.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos chefes de gabinetes ministeriais que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa, ou numa área circundante de 150 km, é concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data do início de funções.
Verificados que estão os requisitos legais estabelecidos no Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, concede-se a Regina Maria Pinto Lopes, Chefe do Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, o subsídio de alojamento no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data do início do exercício das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas.
29 de maio de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 11 de abril de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
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