de 23 de junho
O ensino do Inglês a partir do 3.º ano de escolaridade com carácter de obrigatoriedade foi introduzido pelo Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro.
Com a criação do grupo de recrutamento, destinado a professores de Inglês para o 1.º ciclo do ensino básico, o grupo 120, e um novo ciclo de estudos de mestrado destinado à formação de professores deste grupo, foi publicada a Portaria 260-A/2014, de 15 de dezembro.
A mencionada portaria tinha um prazo de validade delimitado no tempo, na medida em que o regime de aquisição de qualificação profissional aprovado pela portaria vigorou exclusivamente apenas nos anos letivos de 2014-2015 e 2015-2016.
Contudo, verifica-se ainda a necessidade de manter o regime jurídico em vigor, face aos vários pedidos de certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120.
Em acréscimo, é ainda necessário acomodar a recomendação 5/B/2016 de S. Ex.ª o Provedor de Justiça onde é recomendada a regulamentação, por portaria, da aquisição de qualificação profissional para a docência no grupo 120 por parte dos titulares do grau de mestre em ensino de inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico que não tenham realizado a prática de ensino supervisionado de inglês no 1.º ciclo, mediante a definição dos complementos de formação e do procedimento de certificação, que não estava contemplada na Portaria 260-A/2014, de 15 de dezembro.
Foi realizada a audiência dos interessados nos termos do artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à repristinação e alteração da Portaria 260-A/2014, de 15 de dezembro, e à alteração do Despacho 2384-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2015.
Artigo 2.º
Repristinação
É repristinada a Portaria 260-A/2014, de 15 de dezembro, com efeitos à data da sua cessação de vigência.
Artigo 3.º
Alteração a Portaria 260-A/2014, de 15 de dezembro
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os artigos 1.º, 3.º, 4.º e 5.º da Portaria 260-A/2014, de 15 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
a) ...
b) A aquisição de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 pelos titulares do grau de mestre em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico previsto na referência 7 do anexo ao Decreto-Lei 43/2007, de 22 de fevereiro, que não tenham realizado a prática de ensino supervisionada de Inglês no 1.º ciclo;
c) [Anterior alínea b).]
Artigo 3.º
[...]
...
a) Ter experiência de ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico;
b) ...
i) ...
ii) ...
Artigo 4.º
[...]
...
a) Ter experiência de ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico;
b) ...
i) ...
ii) ...
Artigo 5.º
Titulares de qualificação profissional para a docência do grupo de recrutamento 330 e titulares do grau de mestre
1 - Ficam qualificados profissionalmente para a docência no grupo de recrutamento 120 os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 330 e os titulares do grau de mestre em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico previsto na referência 7 do anexo ao Decreto-Lei 43/2007, de 22 de fevereiro, que não tenham realizado a prática de ensino supervisionada de Inglês no 1.º ciclo, que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ter experiência de ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico;
b) ...
i) ...
ii) ...
2 - A classificação profissional para o grupo de recrutamento 120 dos titulares do grau de mestre em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico previsto na referência 7 do anexo ao Decreto-Lei 43/2007, de 22 de fevereiro, cuja qualificação profissional tenha sido adquirida nos termos do número anterior, corresponde à sua classificação académica correspondente ao grau de mestre.»
Artigo 4.º
Aditamento à Portaria 260-A/2014, de 15 de dezembro
São aditados à Portaria 260-A/2014, de 15 de dezembro, o artigo 13.º-A e o artigo 13.º-B, com a seguinte redação:
«Artigo 13.º-A
Situações especiais das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro, os titulares do grau de licenciado dos cursos de Professores do 2.º ciclo do Ensino Básico-variante de Português e Inglês, de Professores do Ensino Básico-variante Português e Inglês e de Professores do Ensino Básico, 2.º ciclo, variante de Português e Inglês, que estão vinculados ao grupo de recrutamento 120 - Língua Inglesa na Região Autónoma da Madeira, no âmbito das Atividades de Enriquecimento do Currículo, desde que tenham estado vinculados ao 1.º ciclo (grupo 110), não necessitam da formação certificada no domínio do ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico, para adquirirem qualificação profissional para a docência no grupo 120.
2 - Os titulares das licenciaturas previstas no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro, que lecionam ou lecionaram inglês no 1.º ciclo em área curricular de enriquecimento na Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 21/2010/A, de 24 de junho, desde que tenham estado vinculados ao 1.º ciclo (grupo 110), não necessitam da formação certificada no domínio do ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico, para adquirirem qualificação profissional para a docência no grupo 120.
Artigo 13.º-B
Contagem do tempo de serviço
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro, o número de dias de serviço docente ou equiparado é contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional no grupo de recrutamento 110, 220 ou 330.
2 - O disposto no número anterior aplica-se de igual forma aos docentes que adquiram habilitação profissional nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro.
3 - A qualificação da classificação profissional para o grupo de recrutamento 120 dos titulares do grau de mestre em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico previsto na referência 7 do anexo ao Decreto-Lei 43/2007, de 22 de fevereiro considera-se obtida na data da conclusão do respetivo Mestrado.»
Artigo 5.º
Norma revogatória
É revogado o artigo 16.º da Portaria 260-A/2014, de 15 de dezembro.
Artigo 6.º
Vigência do Despacho 2384-A/2015
É mantido em vigor o Despacho 2384-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2015.
Artigo 7.º
Alteração ao Despacho 2384-A/2015
Os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do Despacho 2384-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2015, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
a) ...
b) Certificado de habilitações do mestrado em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico previsto na referência 7 do anexo ao Decreto-Lei 43/2007, de 22 de fevereiro, quando aplicável.
c) [Anterior alínea b).]
d) [Anterior alínea c).]
e) [Anterior alínea d).]
8 - ...
9 - ...
10 - Os titulares do grau de mestre em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico previsto na referência 7 do anexo ao Decreto-Lei 43/2007, de 22 de fevereiro, devem ainda apresentar documentos comprovativos de uma das seguintes qualificações:
a) Complemento de formação superior, nos termos conjugados da subalínea i) da alínea b) do artigo 5.º e n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 260-A/2014, de 15 de dezembro;
b) Módulos STEADY e GO do diploma CiPELT.
11 - [Anterior n.º 10.]
12 - [Anterior n.º 11.]
13 - [Anterior n.º 12.]
14 - [Anterior n.º 13.]
15 - [Anterior n.º 14.]
16 - [Anterior n.º 15.]
Artigo 3.º
1 - É requisito cumulativo para a qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 ter experiência de ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico.
2 - ...
3 - ...
4 - A experiência de ensino referida no n.º 2 pode ter sido adquirida em estabelecimentos de ensino da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 21/2010/A, de 24 de junho, ou no âmbito das Atividades de Enriquecimento do Currículo no grupo de recrutamento 120 - Língua Inglesa na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo dos Mapas I e II, anexos à Portaria 58/2013, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira de 18 de julho, na redação da Portaria 117/2015, de 14 de julho, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
5 - A experiência de ensino referida no n.º 2 pode ter sido adquirida para preenchimento de horas letivas para a lecionação do inglês curricular do 3.º ano de escolaridade, ao abrigo do despacho do Ministro da Educação, de 29 de março de 2016, autorizando, a título marcadamente excecional, o recurso a horas extraordinárias, nos termos do artigo 83.º do ECD.
Artigo 4.º
1 - Para efeitos do presente despacho, considera-se que preenchem o requisito de experiência de ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico, os candidatos que tenham 180 dias de tempo de serviço no âmbito da Oferta Complementar, das Atividades de Enriquecimento do Currículo em ensino de Inglês ou no âmbito da lecionação do inglês curricular do 3.º ano de escolaridade, ao abrigo do despacho do Ministro da Educação, de 29 de março de 2016.
2 - ...
Artigo 5.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Para efeitos de certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120, a contagem do tempo de experiência de ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico, prestado em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, é da competência da respetivas direções regionais.
5 - [Anterior n.º 4.]
6 - [Anterior n.º 5.]
7 - [Anterior n.º 6.]»
Artigo 8.º
Entrada em vigor
Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, a presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.
A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 12 de junho de 2017.