A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5447/2017, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera o Despacho n.º 8231/2015, de 14 de julho, que cria a Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento do Plano Nacional para os Recursos Genéticos Animais, e revoga o Despacho n.º 8232/2015, de 14 de julho, que designa os representantes da referida Comissão de Gestão e Acompanhamento do Banco Português de Germoplasma Animal

Texto do documento

Despacho 5447/2017

O Plano Nacional para os Recursos Genéticos Animais, estabelece as bases para a gestão sustentável de um património genético animal de relevância indiscutível, dando também resposta ao compromisso constante do Plano Global de Ação aprovado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).

A aplicação e a coordenação do Plano Nacional para os Recursos Genéticos Animais foi atribuída a uma Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento, cuja composição e atividade se encontra prevista no Despacho 8231/2015, de 14 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 145 de, de 28 de julho de 2015.

A experiência no funcionamento desta Comissão, revelou que a dimensão da sua composição a torna uma estrutura pouco flexível com repercussão na sua atividade, que se pretende agilizar, importando, consequentemente, reformular a sua composição e procedimentos de nomeação dos seus membros, implicando, deste modo, a alteração do referido Despacho.

Por outro lado, a Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento do Plano Nacional para os Recursos Genéticos Animais, integrava uma Subcomissão de gestão e acompanhamento do Banco Português de Germoplasma Animal, que funcionava na lógica de secção especializada para a gestão daquela específica atribuição da Comissão.

Contudo, na mesma orientação de agilização da estrutura, procurando ganhos de eficiência no seu funcionamento, mostra-se conveniente autonomizar essa atribuição convertendo a subcomissão numa Comissão perfeitamente independente a quem caberá assegurar aquela atribuição.

Assim, ao abrigo das subalíneas i) e ii) da alínea a), do n.º 3 do Despacho 2243/2016, de 1 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 30, de 12 de fevereiro de 2016, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Despacho 8231/2015, de 14 de julho

Os artigos 1.º e 2.º do Despacho 8231/2015, de 14 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 145, de 28 de julho de 2015, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento do Plano Nacional para os Recursos Genéticos Animais

1 - A Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento do Plano Nacional para os Recursos Genéticos Animais, de ora em diante designada como Comissão dos RGAn, tem a seguinte estrutura:

a) [...]

b) [...]

c) 7 vogais.

2 - [...]:

a) [...]

b) [...]

c) 7 vogais que, de forma equitativa, representem a comunidade científica e as associações do setor.

3 - Os representantes da DGAV e do INIAV na Comissão dos RGAn são nomeados por despacho conjunto do Diretor-geral da DGAV e do Presidente do INIAV, presidindo ambos à Comissão do RGAn, de forma rotativa e não cumulativa, por períodos de 3 anos, sendo o primeiro representante a presidir indicado no referido despacho conjunto.

4 - [...]

5 - Poderão ainda participar, a título excecional, nas reuniões da Comissão dos RGAn, as entidades e/ou personalidades que aquela entenda ouvir sobre matérias determinadas.

6 - Compete à Comissão dos RGAn, o seguinte:

a) Colaborar, participar e acompanhar a execução do Plano Nacional para os RGAn;

b) Colaborar, participar e acompanhar, quando solicitada, na preparação e execução de planos, políticas, estratégias e outras ações relacionadas com os RGAn;

c) Emitir pareceres, sempre que os mesmos lhe sejam solicitados, sobre matérias incluídas no Plano Nacional para os RGAn, designadamente quanto à caracterização, conservação, melhoramento e promoção do RGAn e dos seus produtos;

d) Solicitar relatórios e/ou informações técnico-científicas que entenda necessárias para a emissão dos pareceres a que se refere a alínea c);

e) Alertar, sempre que possível, para situações de emergência relacionadas com os RGAn e intervir nas mesmas quando e nos termos determinados pela autoridade competente.

7 - [Revogado]

8 - [Revogado]

9 - [Revogado].

10 - [Revogado]

Artigo 2.º

Comissão de Gestão e Acompanhamento do BPGA

1 - É criada a Comissão de Gestão e Acompanhamento do Banco Português de Germoplasma Animal (BPGA) com a composição e funcionamento previstos no Protocolo que estabeleceu o Banco Português de Germoplasma Animal, celebrado entre a então DGV e o INRB, em cujas atribuições sucederam a DGAV e o INIAV, a 19 de janeiro de 2010, bem como os representantes dos Polos de Duplicados.

2 - Os representantes da DGAV e do INIAV na Comissão do BPGA são nomeados por despacho conjunto do Diretor-geral da DGAV e do Presidente do INIAV, presidindo ambos de forma rotativa e não cumulativa, por períodos de 3 anos, sendo o primeiro representante a presidir indicado no referido despacho conjunto.

3 - Os outros membros da Comissão do BPGA são designados pelo Diretor-geral de Alimentação e Veterinária e pelo Presidente do INIAV, mediante homologação de proposta apresentada, pelos respetivos representantes.

4 - Compete à Comissão do BPGA, o seguinte:

a) Assegurar as funções e objetivos a que se refere do Protocolo mencionado no n.º 2;

b) Participar e acompanhar as demais atividades relacionadas com o BPGA;

c) Apresentar, à DGAV e ao INIAV um relatório anual e plano das necessidades financeiras para a atividade do BPGA, tendo em conta os compromissos nacionais e internacionais;

d) Implementar e manter uma base de dados para a gestão do material armazenado no BPGA.»

Artigo 2.º

Aditamento ao Despacho 8231/2015, de 14 de julho

É aditado ao Despacho 8231/2015, de 14 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 145, de 28 de julho de 2015, o artigo 2.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 2.º-A

Regras aplicáveis às Comissões

O funcionamento e deliberação das Comissões dos RGAn e do BPGP, seguirá as regras constantes dos artigos 3.º e 4.º do presente despacho.»

Artigo 3.º

Revogação do artigo 5.º do Despacho 8231/2015, de 14 de julho

É revogado o artigo 5.º do Despacho 8231/2015, de 14 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 145, de 28 de julho de 2015.

Artigo 4.º

Revogação do Despacho 8232/2015, de 14 de julho

É revogado o Despacho 8232/2015, de 14 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 145, de 28 de julho de 2015.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeito no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de junho de 2017. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.

310565684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3007656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda