O Plano Nacional para os Recursos Genéticos Animais, estabelece as bases para a gestão sustentável de um património genético animal de relevância indiscutível, dando também resposta ao compromisso constante do Plano Global de Ação aprovado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).
A aplicação e a coordenação do Plano Nacional para os Recursos Genéticos Animais foi atribuída a uma Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento, cuja composição e atividade se encontra prevista no Despacho 8231/2015, de 14 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 145 de, de 28 de julho de 2015.
A experiência no funcionamento desta Comissão, revelou que a dimensão da sua composição a torna uma estrutura pouco flexível com repercussão na sua atividade, que se pretende agilizar, importando, consequentemente, reformular a sua composição e procedimentos de nomeação dos seus membros, implicando, deste modo, a alteração do referido Despacho.
Por outro lado, a Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento do Plano Nacional para os Recursos Genéticos Animais, integrava uma Subcomissão de gestão e acompanhamento do Banco Português de Germoplasma Animal, que funcionava na lógica de secção especializada para a gestão daquela específica atribuição da Comissão.
Contudo, na mesma orientação de agilização da estrutura, procurando ganhos de eficiência no seu funcionamento, mostra-se conveniente autonomizar essa atribuição convertendo a subcomissão numa Comissão perfeitamente independente a quem caberá assegurar aquela atribuição.
Assim, ao abrigo das subalíneas i) e ii) da alínea a), do n.º 3 do Despacho 2243/2016, de 1 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 30, de 12 de fevereiro de 2016, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Despacho 8231/2015, de 14 de julho
Os artigos 1.º e 2.º do Despacho 8231/2015, de 14 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 145, de 28 de julho de 2015, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento do Plano Nacional para os Recursos Genéticos Animais
1 - A Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento do Plano Nacional para os Recursos Genéticos Animais, de ora em diante designada como Comissão dos RGAn, tem a seguinte estrutura:
a) [...]
b) [...]
c) 7 vogais.
2 - [...]:
a) [...]
b) [...]
c) 7 vogais que, de forma equitativa, representem a comunidade científica e as associações do setor.
3 - Os representantes da DGAV e do INIAV na Comissão dos RGAn são nomeados por despacho conjunto do Diretor-geral da DGAV e do Presidente do INIAV, presidindo ambos à Comissão do RGAn, de forma rotativa e não cumulativa, por períodos de 3 anos, sendo o primeiro representante a presidir indicado no referido despacho conjunto.
4 - [...]
5 - Poderão ainda participar, a título excecional, nas reuniões da Comissão dos RGAn, as entidades e/ou personalidades que aquela entenda ouvir sobre matérias determinadas.
6 - Compete à Comissão dos RGAn, o seguinte:
a) Colaborar, participar e acompanhar a execução do Plano Nacional para os RGAn;
b) Colaborar, participar e acompanhar, quando solicitada, na preparação e execução de planos, políticas, estratégias e outras ações relacionadas com os RGAn;
c) Emitir pareceres, sempre que os mesmos lhe sejam solicitados, sobre matérias incluídas no Plano Nacional para os RGAn, designadamente quanto à caracterização, conservação, melhoramento e promoção do RGAn e dos seus produtos;
d) Solicitar relatórios e/ou informações técnico-científicas que entenda necessárias para a emissão dos pareceres a que se refere a alínea c);
e) Alertar, sempre que possível, para situações de emergência relacionadas com os RGAn e intervir nas mesmas quando e nos termos determinados pela autoridade competente.
7 - [Revogado]
8 - [Revogado]
9 - [Revogado].
10 - [Revogado]
Artigo 2.º
Comissão de Gestão e Acompanhamento do BPGA
1 - É criada a Comissão de Gestão e Acompanhamento do Banco Português de Germoplasma Animal (BPGA) com a composição e funcionamento previstos no Protocolo que estabeleceu o Banco Português de Germoplasma Animal, celebrado entre a então DGV e o INRB, em cujas atribuições sucederam a DGAV e o INIAV, a 19 de janeiro de 2010, bem como os representantes dos Polos de Duplicados.
2 - Os representantes da DGAV e do INIAV na Comissão do BPGA são nomeados por despacho conjunto do Diretor-geral da DGAV e do Presidente do INIAV, presidindo ambos de forma rotativa e não cumulativa, por períodos de 3 anos, sendo o primeiro representante a presidir indicado no referido despacho conjunto.
3 - Os outros membros da Comissão do BPGA são designados pelo Diretor-geral de Alimentação e Veterinária e pelo Presidente do INIAV, mediante homologação de proposta apresentada, pelos respetivos representantes.
4 - Compete à Comissão do BPGA, o seguinte:
a) Assegurar as funções e objetivos a que se refere do Protocolo mencionado no n.º 2;
b) Participar e acompanhar as demais atividades relacionadas com o BPGA;
c) Apresentar, à DGAV e ao INIAV um relatório anual e plano das necessidades financeiras para a atividade do BPGA, tendo em conta os compromissos nacionais e internacionais;
d) Implementar e manter uma base de dados para a gestão do material armazenado no BPGA.»
Artigo 2.º
Aditamento ao Despacho 8231/2015, de 14 de julho
É aditado ao Despacho 8231/2015, de 14 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 145, de 28 de julho de 2015, o artigo 2.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 2.º-A
Regras aplicáveis às Comissões
O funcionamento e deliberação das Comissões dos RGAn e do BPGP, seguirá as regras constantes dos artigos 3.º e 4.º do presente despacho.»
Artigo 3.º
Revogação do artigo 5.º do Despacho 8231/2015, de 14 de julho
É revogado o artigo 5.º do Despacho 8231/2015, de 14 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 145, de 28 de julho de 2015.
Artigo 4.º
Revogação do Despacho 8232/2015, de 14 de julho
É revogado o Despacho 8232/2015, de 14 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 145, de 28 de julho de 2015.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeito no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de junho de 2017. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.
310565684