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Despacho 5447/2017, de 22 de Junho

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Sumário

Altera o Despacho n.º 8231/2015, de 14 de julho, que cria a Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento do Plano Nacional para os Recursos Genéticos Animais, e revoga o Despacho n.º 8232/2015, de 14 de julho, que designa os representantes da referida Comissão de Gestão e Acompanhamento do Banco Português de Germoplasma Animal

Texto do documento

Despacho 5447/2017

O Plano Nacional para os Recursos Genéticos Animais, estabelece as bases para a gestão sustentável de um património genético animal de relevância indiscutível, dando também resposta ao compromisso constante do Plano Global de Ação aprovado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).

A aplicação e a coordenação do Plano Nacional para os Recursos Genéticos Animais foi atribuída a uma Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento, cuja composição e atividade se encontra prevista no Despacho 8231/2015, de 14 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 145 de, de 28 de julho de 2015.

A experiência no funcionamento desta Comissão, revelou que a dimensão da sua composição a torna uma estrutura pouco flexível com repercussão na sua atividade, que se pretende agilizar, importando, consequentemente, reformular a sua composição e procedimentos de nomeação dos seus membros, implicando, deste modo, a alteração do referido Despacho.

Por outro lado, a Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento do Plano Nacional para os Recursos Genéticos Animais, integrava uma Subcomissão de gestão e acompanhamento do Banco Português de Germoplasma Animal, que funcionava na lógica de secção especializada para a gestão daquela específica atribuição da Comissão.

Contudo, na mesma orientação de agilização da estrutura, procurando ganhos de eficiência no seu funcionamento, mostra-se conveniente autonomizar essa atribuição convertendo a subcomissão numa Comissão perfeitamente independente a quem caberá assegurar aquela atribuição.

Assim, ao abrigo das subalíneas i) e ii) da alínea a), do n.º 3 do Despacho 2243/2016, de 1 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 30, de 12 de fevereiro de 2016, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Despacho 8231/2015, de 14 de julho

Os artigos 1.º e 2.º do Despacho 8231/2015, de 14 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 145, de 28 de julho de 2015, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento do Plano Nacional para os Recursos Genéticos Animais

1 - A Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento do Plano Nacional para os Recursos Genéticos Animais, de ora em diante designada como Comissão dos RGAn, tem a seguinte estrutura:

a) [...]

b) [...]

c) 7 vogais.

2 - [...]:

a) [...]

b) [...]

c) 7 vogais que, de forma equitativa, representem a comunidade científica e as associações do setor.

3 - Os representantes da DGAV e do INIAV na Comissão dos RGAn são nomeados por despacho conjunto do Diretor-geral da DGAV e do Presidente do INIAV, presidindo ambos à Comissão do RGAn, de forma rotativa e não cumulativa, por períodos de 3 anos, sendo o primeiro representante a presidir indicado no referido despacho conjunto.

4 - [...]

5 - Poderão ainda participar, a título excecional, nas reuniões da Comissão dos RGAn, as entidades e/ou personalidades que aquela entenda ouvir sobre matérias determinadas.

6 - Compete à Comissão dos RGAn, o seguinte:

a) Colaborar, participar e acompanhar a execução do Plano Nacional para os RGAn;

b) Colaborar, participar e acompanhar, quando solicitada, na preparação e execução de planos, políticas, estratégias e outras ações relacionadas com os RGAn;

c) Emitir pareceres, sempre que os mesmos lhe sejam solicitados, sobre matérias incluídas no Plano Nacional para os RGAn, designadamente quanto à caracterização, conservação, melhoramento e promoção do RGAn e dos seus produtos;

d) Solicitar relatórios e/ou informações técnico-científicas que entenda necessárias para a emissão dos pareceres a que se refere a alínea c);

e) Alertar, sempre que possível, para situações de emergência relacionadas com os RGAn e intervir nas mesmas quando e nos termos determinados pela autoridade competente.

7 - [Revogado]

8 - [Revogado]

9 - [Revogado].

10 - [Revogado]

Artigo 2.º

Comissão de Gestão e Acompanhamento do BPGA

1 - É criada a Comissão de Gestão e Acompanhamento do Banco Português de Germoplasma Animal (BPGA) com a composição e funcionamento previstos no Protocolo que estabeleceu o Banco Português de Germoplasma Animal, celebrado entre a então DGV e o INRB, em cujas atribuições sucederam a DGAV e o INIAV, a 19 de janeiro de 2010, bem como os representantes dos Polos de Duplicados.

2 - Os representantes da DGAV e do INIAV na Comissão do BPGA são nomeados por despacho conjunto do Diretor-geral da DGAV e do Presidente do INIAV, presidindo ambos de forma rotativa e não cumulativa, por períodos de 3 anos, sendo o primeiro representante a presidir indicado no referido despacho conjunto.

3 - Os outros membros da Comissão do BPGA são designados pelo Diretor-geral de Alimentação e Veterinária e pelo Presidente do INIAV, mediante homologação de proposta apresentada, pelos respetivos representantes.

4 - Compete à Comissão do BPGA, o seguinte:

a) Assegurar as funções e objetivos a que se refere do Protocolo mencionado no n.º 2;

b) Participar e acompanhar as demais atividades relacionadas com o BPGA;

c) Apresentar, à DGAV e ao INIAV um relatório anual e plano das necessidades financeiras para a atividade do BPGA, tendo em conta os compromissos nacionais e internacionais;

d) Implementar e manter uma base de dados para a gestão do material armazenado no BPGA.»

Artigo 2.º

Aditamento ao Despacho 8231/2015, de 14 de julho

É aditado ao Despacho 8231/2015, de 14 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 145, de 28 de julho de 2015, o artigo 2.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 2.º-A

Regras aplicáveis às Comissões

O funcionamento e deliberação das Comissões dos RGAn e do BPGP, seguirá as regras constantes dos artigos 3.º e 4.º do presente despacho.»

Artigo 3.º

Revogação do artigo 5.º do Despacho 8231/2015, de 14 de julho

É revogado o artigo 5.º do Despacho 8231/2015, de 14 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 145, de 28 de julho de 2015.

Artigo 4.º

Revogação do Despacho 8232/2015, de 14 de julho

É revogado o Despacho 8232/2015, de 14 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 145, de 28 de julho de 2015.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeito no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de junho de 2017. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.

310565684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3007656.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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