A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8232/2015, de 28 de Julho

Partilhar:

Sumário

Designação dos representantes para a Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento do Plano Nacional para os Recursos Genéticos Animais

Texto do documento

Despacho 8232/2015

O Plano Nacional para os Recursos Genéticos Animais (RGAn), homologado em 14 de fevereiro de 2014 pelo Secretário de Estado da Alimentação e Investigação Agroalimentar, reconhecendo a relevância daqueles recursos para a satisfação das necessidades do Homem, para a fixação de populações no espaço rural e para a sua gestão sustentável, para o equilíbrio dos sistemas de produção bem como para fazer face a situações imprevistas e favorecer o desenvolvimento da humanidade, visa acompanhar a estratégia do Plano Global de Ação aprovado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) para os recursos genéticos animais, no sentido de combater a erosão da diversidade genética animal e promover a utilização sustentável dos recursos genéticos animais.

Para que se possa executar o supramencionado Plano, importa designar, desde já, os representantes, na Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento do Plano Nacional para os RGAn, dos dois organismos da administração central com mais competências nesse domínio.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas das subalíneas i) e iii) da alínea a) e da subalínea ii) da alínea b), ambas do n.º 7 do Despacho 12256-A/2014, de 3 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 191, de 3 de outubro, determino o seguinte:

1 - Designo, para integrarem a Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento do Plano Nacional para os Recursos Genéticos Animais (RGAn), os seguintes elementos:

a) A Dr.ª Filomena Pires Afonso, em representação da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);

b) O Prof. Dr. Nuno Carolino, em representação do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV).

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de julho de 2015. - O Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito.

208800507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1021430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda