O Plano Nacional para os Recursos Genéticos Animais (RGAn), homologado em 14 de fevereiro de 2014 pelo Secretário de Estado da Alimentação e Investigação Agroalimentar, reconhecendo a relevância daqueles recursos para a satisfação das necessidades do Homem, para a fixação de populações no espaço rural e para a sua gestão sustentável, para o equilíbrio dos sistemas de produção bem como para fazer face a situações imprevistas e favorecer o desenvolvimento da humanidade, visa acompanhar a estratégia do Plano Global de Ação aprovado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) para os recursos genéticos animais, no sentido de combater a erosão da diversidade genética animal e promover a utilização sustentável dos recursos genéticos animais.
Para que se possa executar o supramencionado Plano, importa designar, desde já, os representantes, na Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento do Plano Nacional para os RGAn, dos dois organismos da administração central com mais competências nesse domínio.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas das subalíneas i) e iii) da alínea a) e da subalínea ii) da alínea b), ambas do n.º 7 do Despacho 12256-A/2014, de 3 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 191, de 3 de outubro, determino o seguinte:
1 - Designo, para integrarem a Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento do Plano Nacional para os Recursos Genéticos Animais (RGAn), os seguintes elementos:
a) A Dr.ª Filomena Pires Afonso, em representação da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
b) O Prof. Dr. Nuno Carolino, em representação do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV).
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de julho de 2015. - O Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito.
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