A atual situação político-militar na República da Guiné-Bissau impõe o planeamento e preparação de uma missão militar, com recurso à Força de Reação Imediata (FRI), que garanta a evacuação de cidadãos nacionais, bem como de cidadãos de países amigos, nos termos de compromissos internacionalmente assumidos, que pretendam
abandonar o território daquele país.
Nos termos do artigo 24.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, e do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica de Bases e Funcionamento das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, incumbe às Forças Armadas executar missões fora do território nacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses e, bem ainda, no âmbito de compromissos internacionalmente assumidos pelo EstadoPortuguês com países amigos.
Assim, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei de Defesa Nacional, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 348/99, de 27 de agosto, e 299/2003, de 4 de dezembro:Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - É autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) a aprontar, projetar e sustentar uma força nacional, constituída por unidades e meios da Força de Reação Imediata (FRI), que garanta a evacuação de cidadãos portugueses e de cidadãos de países amigos designados, a partir do território da República da
Guiné-Bissau.
2 - A presente missão tem o seu início em 15 de abril de 2012 e cessa com a retração das unidades e meios da FRI para o território nacional.3 - De acordo com o disposto no n.º 5 da portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram as unidades e meios da FRI projetados para a área de operações desempenham funções em zona que se considera de classe C.
13 de abril de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de
Aguiar-Branco.
206092864