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Despacho 6885/2012, de 21 de Maio

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Sumário

Determina o início do procedimento de alteração do Plano de Ordenamento da Albufeira do Sabugal, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros 172/2008, de 21 de novembro.

Texto do documento

Despacho 6885/2012

O Plano de Ordenamento da Albufeira da Sabugal (POAS) foi aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2008, de 21 de novembro.

O POAS veio disciplinar o ordenamento do plano de água e da zona envolvente, com o objetivo de conciliar a forte procura desta área com a conservação dos valores ambientais e ecológicos e, principalmente, a preservação da qualidade da água e o aproveitamento dos recursos através de uma abordagem integrada das potencialidades e das limitações do meio, desta forma definindo um modelo de desenvolvimento sustentável para o território.

Considerando a evolução das condições económicas que fundamentou as opções de ocupação definidas pelo POAS, o Instituto da Água, I. P., propôs a alteração das condições previstas para a ocupação do espaço de recreio e lazer da albufeira do Sabugal, concretamente as definidas no n.º 4 do artigo 21.º do Regulamento do POAS, mantendo a capacidade de carga e observando a área delimitada na planta de síntese do POAS;

Considerando que a proposta de alteração solicitada não interfere com os princípios que presidiram à elaboração do POAS;

Considerando, ainda, o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 95.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, bem como os fundamentos constantes da informação INT/DORDH/DOV/2012/30, de 24 de fevereiro de 2012, do Instituto da Água, I. P.:

Determino:

1 - O início do procedimento de alteração do Plano de Ordenamento da Albufeira do Sabugal, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2008, de 21 de novembro.

2 - A alteração visa adequar a ocupação do espaço de recreio e lazer da albufeira do Sabugal às atuais condições socioeconómicas, mantendo a capacidade de carga e observando a área delimitada na respetiva planta de síntese.

3 - Cometer à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a alteração do Plano de Ordenamento da Albufeira do Sabugal.

4 - Estabelecer o prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do Plano, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.

5 - Determinar que a alteração do Plano de Ordenamento da Albufeira do Sabugal deve estar concluída no prazo de quatro meses, a contar da data do início dos respetivos trabalhos técnicos.

20 de abril de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

206086579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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