O SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências necessita de proceder à atribuição de financiamento público a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, celebrando, para o efeito, contratos de atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI), nos termos e ao abrigo da Portaria 27/2013, de 24 de janeiro, e nos termos do regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das Administrações Regionais de Saúde (ARS), a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, estabelecido no Decreto-Lei 186/2006, de 12 de setembro.
Considerando que estes contratos são celebrados pelo período de 24 meses, é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 264.847,20 EUR (Duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete euros e vinte cêntimos), isento de IVA, referente à atribuição de financiamento público a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos no âmbito dos Programas de Respostas Integradas.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2017: 99.317,70 EUR;
2018: 132.423,60 EUR;
2019: 33.105,90 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
8 de junho de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 7 de abril de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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