Através da Portaria 6/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro, o Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. foi autorizado a assumir compromissos plurianuais com a aquisição de serviços de tomografia axial computorizada (TAC).
No entanto, considerando a modificação das condições de fornecimento do serviço, torna-se necessária a alteração da Portaria supra identificada.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 6/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. autorizado a assumir um encargo até ao montante de 1.683.689,26 EUR (um milhão, seiscentos e oitenta e três mil, seiscentos e oitenta e nove euros e vinte seis cêntimos), isento de IVA, referente à aquisição de serviços de tomografia axial computorizada (TAC).
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2017 - 327.384,02 EUR;
2018 - 561.229,75 EUR;
2019 - 561.229,75 EUR
2020 - 233.845,74 EUR.»
2 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de junho de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 4 de maio de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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