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Despacho 6703/2012, de 17 de Maio

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Sumário

Determina que as seis parcelas de terreno identificadas em anexo, ficam, de ora em diante, oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Câmara Municipal de Sintra, com vista à execução do coletor de águas residuais domésticas na localidade de Abrunheira/Albarraque.

Texto do documento

Despacho 6703/2012

Com vista à execução do coletor de águas residuais domésticas na localidade de Abrunheira/Albarraque, veio a Câmara Municipal de Sintra requerer, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º, por força do n.º 3 do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e do Decreto-Lei 34 021, de 11 de outubro de 1944, e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre seis parcelas de terreno localizadas na freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas de localização anexos ao presente despacho.

Considerando o documento emitido pela Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., respeitante à utilização dos recursos hídricos para construção, bem como as condicionantes e medidas de minimização nele previstos;

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto nas subalíneas xiii) e xiv) da alínea b) do n.º 7 do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro de 2011, retificado pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de novembro de 2011, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de outubro de 1944, e no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º DSO.DEJ/61/2012, de 12 de março, da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As seis parcelas de terreno identificadas no mapa de áreas e plantas de localização que se publicam em anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Câmara Municipal

de Sintra.

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de

1490 m2, constitui-se da seguinte forma:

a) Nas parcelas n.os 1 e 3 incide sobre uma faixa de 2,5 m de largura para um dos lados do eixo do traçado do coletor e implica:

i) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do coletor;

ii) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária, e de plantar árvores e arbustos ao longo da referida faixa de 2,5 m;

b) Nas parcelas n.os 2, 4, 5 e 6 incide sobre uma faixa de 5 m de largura, com 2,5 m de largura para cada lado do eixo do traçado do coletor, e implica:

i) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do coletor;

ii) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária, e de plantar árvores e arbustos ao longo da referida faixa de 5 m.

3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, dos terrenos em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta ou para a instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de outubro de 1944.

4 - O mapa e as plantas a que se refere o n.º 1 podem ser consultados na Câmara Municipal de Sintra, sita no Largo do Dr. Virgílio Horta, 2714-501 Sintra, e na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa, nos termos da Lei 46/2007, de 24 de

agosto.

5 - Os encargos com a servidão administrativa resultante deste despacho são da responsabilidade da Câmara Municipal de Sintra.

7 de maio de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do

Território, Pedro Afonso de Paulo.

Servidão Abrunheira/Albarraque

(ver documento original)

206080446

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/17/plain-300601.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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