Com vista à construção do coletor de drenagem de águas residuais projetado no âmbito da empreitada de construção da ETAR da Ulgueira, veio a Câmara Municipal de Sintra requerer, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º, por força do n.º 3 do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e do Decreto-Lei 34 021, de 11 de outubro de 1944, e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre uma parcela de terreno localizada na freguesia de Colares, concelho de Sintra, identificada no mapa de áreas e assinalada na planta de localização anexos
ao presente despacho.
Considerando o parecer favorável emitido pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., relativo à área do projeto integrada no Parque NaturalSintra-Cascais;
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto nas subalíneas xiii) e xiv) da alínea b) do n.º 7 do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro de 2011, retificado pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de novembro de 2011, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de outubro de 1944, e no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º DEJ/27/2012, de 22 de fevereiro, da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:1 - A parcela de terreno identificada no mapa de áreas e planta de localização que se publicam em anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante, fica, de ora em diante, onerada com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Câmara Municipal de Sintra.
2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 200 m2, incide sobre uma faixa de 5 m de largura, com 2,5 m de largura para cada lado do eixo do traçado do coletor, e implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do coletor;
b) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária, e de plantar árvores e arbustos ao longo da referida faixa de 5 m.
3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, do terreno em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta ou para a instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34
021, de 11 de outubro de 1944.
4 - O mapa e a planta a que se refere o n.º 1 podem ser consultados na Câmara Municipal de Sintra, sita no Largo do Dr. Virgílio Horta, 2714-501 Sintra, e na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa, nos termos da Lei 46/2007, de 24 deagosto.
5 - Os encargos com a servidão administrativa resultante deste despacho são da responsabilidade da Câmara Municipal de Sintra.
7 de maio de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.
Servidão Ulgueira
(ver documento original)
206080276