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Portaria 142/2012, de 15 de Maio

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria 700/2008, de 29 de julho, que fixa, para o território do continente, as regras complementares de aplicação do n.º 5 do artigo 92.º do Regulamento (CE) n.º 497/2008 (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de abril, relativamente à transferência de direitos de replantação entre explorações.

Texto do documento

Portaria 142/2012

de 15 de maio

O Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única»), na redação conferida pelo Regulamento (CE) n.º 491/2009, do Conselho, de 25 de Maio de 2009, determina, nos termos do n.º 4 do artigo 85.º-I, que os direitos de replantação são exercidos na exploração para que tenham sido concedidos.

Em derrogação desta regra, o n.º 5 do referido artigo 85.º-I prevê que os Estados-membros possam autorizar a transferência, total ou parcial, dos direitos de replantação de uma exploração para outra.

Neste sentido, a Portaria 700/2008, de 29 de julho, fixou, para o território do continente, as regras complementares de transferência de direitos de replantação entre explorações, incluindo entre regiões vitícolas.

Esta transferência deverá, nomeadamente, inserir-se numa política de qualidade e não poderá conduzir a um aumento global do potencial de produção no respetivo território.

No respeito pela exigência de qualidade dos vinhos da Região Demarcada do Douro e atendendo ao aumento do potencial de produção que se tem verificado naquela região, impõe-se a não autorização da transferência de direitos de replantação para a referida região demarcada.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 83/97, de 9 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 423/99, de 21 de outubro, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 700/2008, de 29 de julho

O n.º 8.º da Portaria 700/2008, de 29 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«8.º É proibida a transferência de direitos de replantação para a Região Demarcada do Douro.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 7 de maio de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/15/plain-300437.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-09 - Decreto-Lei 83/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras a observar no plantio e na cultura da vinha. Institui o Registo Central Vitícola, que contém a identificação das parcelas de vinha e dos respectivos proprietários, a discriminação dos direitos de plantação atribuídos e os demais elementos de informação necessários à gestão potencial vitícola e à adequada aplicação das medidas de gestão do mercado vitivinícola.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 423/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 83/97, de 9 de Abril, que estabelece as regras a observar no plantio e na cultura da vinha.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 700/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa, para o território do continente, as regras complementares de aplicação do n.º 5 do artigo 92.º do Regulamento (CE) n.º 479/2008 (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, relativamente à transferência de direitos de replantação entre explorações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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