1 - Nos termos do n.º 5 do Despacho de 22 de dezembro de 2011 do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da lei Geral Tributária, subdelego, na parte que se refere à Direção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), e nos termos enunciados, na subdiretora-geral Ana Maria Pestana de Deus Morais, as seguintes competências que me foram subdelegadas:
1.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no regime jurídico de pessoal aplicável;
1.2 - Autorizar as deslocações de funcionários em serviço na Direção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros ao estrangeiro bem como autorizar o abono de ajudas de custo nas situações previstas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho;
1.3 - Conceder ou revogar a autorização de residência em localidade diversa daquela onde os funcionários exerçam as suas funções ou que esteja fixada para centro da sua atividade profissional;
1.4 - Autorizar o pagamento de despesas com agentes e funcionários do Estado vítimas de acidentes em serviço ou doenças profissionais até ao montante de (euro) 5.000,00, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;
1.5 - Autorizar o abono de despesas efetuadas pelos funcionários com o transporte, seguro e embalagem de mobília e bagagem, nos casos de nomeação, contrato ou transferência por iniciativa da Administração;
1.6 - Autorizar a inscrição e participação em cursos de formação, estágios, congressos, seminários, colóquios ou outros eventos semelhantes, que ocorram fora do território nacional;
1.7 - Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto;
1.8 - Tomar a decisão de contratar e autorizar a realização de despesa, ao abrigo do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, relativa aos contratos a celebrar até ao montante de (euro) 500.000,00, bem como, relativamente a esses contratos, as demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar.
II - Competências próprias:
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da lei Geral Tributária, delego, na parte que se refere à Direção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), e nos termos enunciados, na subdiretora-geral Ana Maria Pestana de Deus Morais, as seguintes competências:
a) Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;
b) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada no serviço para além do prazo regulamentar;
c) Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
d) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
e) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao respetivo serviço;
f) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador estudante;
g) Empossar o pessoal e assinar os termos de aceitação ou os contratos de trabalho em funções públicas;
h) Justificar ou injustificar faltas;
i) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
j) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, dentro dos parâmetros superiormente estabelecidos;
k) Relativamente aos trabalhadores de categoria igual ou superior a chefe de divisão, praticar os seguintes atos:
aa) Conceder licenças por período até 30 dias;
bb) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
cc) Justificar faltas.
III - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de dezembro de 2011, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.
27 de dezembro de 2011. - O Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, José António de Azevedo Pereira.