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Despacho 6244/2012, de 14 de Maio

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Sumário

Delega competências do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, José António de Azevedo Pereira, na parte que se refere à Direção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), e nos termos enunciados, na subdiretora-geral Ana Maria Pestana de Deus Morais.

Texto do documento

Despacho 6244/2012

I - Competências Subdelegadas:

1 - Nos termos do n.º 5 do Despacho de 22 de dezembro de 2011 do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da lei Geral Tributária, subdelego, na parte que se refere à Direção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), e nos termos enunciados, na subdiretora-geral Ana Maria Pestana de Deus Morais, as seguintes competências que me foram subdelegadas:

1.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no regime jurídico de pessoal aplicável;

1.2 - Autorizar as deslocações de funcionários em serviço na Direção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros ao estrangeiro bem como autorizar o abono de ajudas de custo nas situações previstas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho;

1.3 - Conceder ou revogar a autorização de residência em localidade diversa daquela onde os funcionários exerçam as suas funções ou que esteja fixada para centro da sua atividade profissional;

1.4 - Autorizar o pagamento de despesas com agentes e funcionários do Estado vítimas de acidentes em serviço ou doenças profissionais até ao montante de (euro) 5.000,00, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;

1.5 - Autorizar o abono de despesas efetuadas pelos funcionários com o transporte, seguro e embalagem de mobília e bagagem, nos casos de nomeação, contrato ou transferência por iniciativa da Administração;

1.6 - Autorizar a inscrição e participação em cursos de formação, estágios, congressos, seminários, colóquios ou outros eventos semelhantes, que ocorram fora do território nacional;

1.7 - Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto;

1.8 - Tomar a decisão de contratar e autorizar a realização de despesa, ao abrigo do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, relativa aos contratos a celebrar até ao montante de (euro) 500.000,00, bem como, relativamente a esses contratos, as demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar.

II - Competências próprias:

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da lei Geral Tributária, delego, na parte que se refere à Direção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), e nos termos enunciados, na subdiretora-geral Ana Maria Pestana de Deus Morais, as seguintes competências:

a) Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;

b) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada no serviço para além do prazo regulamentar;

c) Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

d) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

e) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao respetivo serviço;

f) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador estudante;

g) Empossar o pessoal e assinar os termos de aceitação ou os contratos de trabalho em funções públicas;

h) Justificar ou injustificar faltas;

i) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

j) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, dentro dos parâmetros superiormente estabelecidos;

k) Relativamente aos trabalhadores de categoria igual ou superior a chefe de divisão, praticar os seguintes atos:

aa) Conceder licenças por período até 30 dias;

bb) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

cc) Justificar faltas.

III - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de dezembro de 2011, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.

27 de dezembro de 2011. - O Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, José António de Azevedo Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/14/plain-300392.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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