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Aviso 6784/2017, de 19 de Junho

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Sumário

Recrutamento de 58 enfermeiros mediante mobilidade/cedência de interesse público

Texto do documento

Aviso 6784/2017

Recrutamento de 58 enfermeiros mediante mobilidade/cedência de interesse público

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais informa que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dia úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento para recrutamento de 58 enfermeiros da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro ou enfermeiro graduado, em regime de mobilidade/cedência de interesse público.

1 - Locais de trabalho nos seguintes Estabelecimentos Prisionais (EP):

a) Alcoentre - 1 posto de trabalho;

b) Aveiro - 1 posto de trabalho;

c) Beja - 1 posto de trabalho;

d) Carregueira - 2 postos de trabalho;

e) Caxias - 1 posto de trabalho;

f) Caxias - Hospital Prisional São João de Deus - 19 postos de trabalho;

g) Coimbra - 2 postos de trabalho;

h) Funchal - 1 posto de trabalho;

i) Guarda - 3 postos de trabalho;

j) Izeda/Bragança - 1 posto de trabalho;

k) Linhó - 2 postos de trabalho;

l) Lisboa - 4 postos de trabalho;

m) Lisboa - EP instalado junto da Polícia Judiciária de Lisboa - 1 posto de trabalho.

n) Monsanto - 1 posto de trabalho;

o) Montijo - 1 posto de trabalho;

p) Paços Ferreira - 2 postos de trabalho;

q) Pinheiro da Cruz - 3 postos de trabalho;

r) Porto - 3 postos de trabalho;

s) Santa Cruz do Bispo Masculino - 3 postos de trabalho;

t) Setúbal - 1 posto de trabalho;

u) Sintra - 2 postos de trabalho;

v) Tires - 1 posto de trabalho;

w) Vale do Sousa - 1 posto de trabalho;

x) Vale Judeus - 1 posto de trabalho.

2 - Requisitos de admissão:

a) Ser titular de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

3 - Remuneração:

3.1 - Remuneração base - A remuneração mensal a atribuir é idêntica à que o trabalhador aufere na categoria, nos termos previstos no artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro;

3.2 - Suplementos remuneratórios:

3.2.1 - Suplemento de risco no montante apurado, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 38/82, de 7 de julho, na sua redação atual; 3.2.2 - Subsídio de renda de casa (15 % da remuneração base).

4 - Seleção dos candidatos - A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise curricular, podendo ser complementada com uma entrevista profissional de seleção.

5 - Formalização das candidaturas - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas, através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica em http://www.dgsp.mj.pt/recursos humanos, podendo ser remetida via correio eletrónico para dsrh@dgrsp.mj.pt ou para Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Avenida da Liberdade, n.º 9, 2.º, Dto. - 1250-139 Lisboa.

5.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de síntese curricular atualizada, datada e assinada.

6 - A presente oferta de emprego estará disponível na página eletrónica da DGRSP http://www.dgsp.mj.pt/recursos humanos pelo prazo de 10 dias úteis.

30 de maio de 2017. - O Subdiretor-Geral, João Paulo Carvalho.

310542136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3002654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-07 - Decreto Regulamentar 38/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Atribui um subsídio aos funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, destinado a compensar as condições de risco específicas das actividades relacionadas com estabelecimentos prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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