Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, alterados e republicados pela Lei 128/2015, de 3 setembro, a comissão é constituída por um presidente, três a cinco vogais permanentes, um vogal não permanente por cada ministério, e respetivos suplentes, em número de dois, em exercício de funções em órgão ou serviço integrado no Ministério.
Tendo em conta que, por um lado, o vogal não permanente efetivo designado pelo Ministério da Economia terminou o mandato de três anos e que, nos termos dos Estatutos da CReSAP, não pode ser designado para a mesma função antes de decorrido igual período, e que, por outro lado, não está designado nenhum vogal não permanente suplente, torna-se necessário designar um novo vogal não permanente efetivo e um vogal não permanente suplente do Ministério da Economia.
Os vogais não permanentes são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontrem vinculados, pelo período de três anos, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos da CReSAP.
Assim:
Nos termos do artigo 5.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, alterados e republicados pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, determina-se:
1 - Designar, para exercer as funções de vogal não permanente efetivo do Ministério da Economia na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), pelo período de três anos, a licenciada Ana Beatriz de Azevedo Dias Antunes Freitas, presidente do Conselho de Administração da SPGM - Sociedade de Investimento, S. A.
2 - Designar, para exercer as funções de vogal não permanente suplente do Ministério da Economia na CReSAP, pelo período de três anos, a licenciada Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob, vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P.
3 - Estabelecer que o currículo das designadas é publicado e fica disponível na página eletrónica da CReSAP (www.cresap.pt).
4 - Determinar que o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de maio de 2017. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.
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