Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), têm por missão centralizar, otimizar e racionalizar a aquisição de bens e serviços e disponibilizar serviços de logística, possuindo atribuições em matéria de estratégia de compras, procedimentos pré-contratuais, contratação pública, logística interna, pagamentos e
monitorização de desempenho.
Por força do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 19/2010, na redação dada pelo Decreto-Lei 108/2011, de 17 de novembro, a SPMS, E. P. E., éconsiderada central de compras.
1 - No âmbito das suas competências, a SPMS, E. P. E., levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de hormonas e outros medicamentos usados no tratamento das doenças endócrinas, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 4 de novembro de 2011 e no Jornal Oficial da União Europeia, n.º S 2011/S 215-350665, de 9 de novembro de 2011, o qual se encontra concluído.2 - Assim, e nos termos conjugados do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 200/2008, de 9 de outubro, e do n.º 10 do artigo 4.º do Decreto -Lei 19/2010, na redação conferida pelo Decreto-Lei 108/2011, de 17 de
novembro, determina -se:
1 - Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min-saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de hormonas e outros medicamentos usados no tratamento das doençasendócrinas.
2 - É obrigatória a aquisição ao abrigo dos CPA constantes do anexo ao presente despacho, para as instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.3 - A aquisição deve ser feita nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, com respeito do critério do mais baixo preço unitário constante do caderno de encargos, sem prejuízo da aquisição de produtos para garantir a manutenção de terapêutica, quando se justifique clinicamente.
4 - As condições de fornecimento estabelecidas ao abrigo do CPA devem ser
comunicadas à SPMS, E. P. E.
5 - Os CPA celebrados ao abrigo da CP 2012/16 têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o 1.º ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.6 - Todas as alterações às condições de aprovisionamento entram em vigor no dia seguinte ao da respetiva autorização pela SPMS, E. P. E., que as publicam no
Catálogo.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de abril de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
ANEXO AO DESPACHO RESUMO
Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde Situação dos artigos: passou para o Catálogo Concurso: 2011/7 - Hormonas e outros medicamentos usados no tratamento de
doenças endócrinas
(ver documento original)
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