Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para provimento de cinco postos de trabalho
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e após consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tendo a mesma declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato(a) por não ter decorrido, ainda, procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e ainda no que concerne ao recurso a pessoal colocado em situação de requalificação, nos termos do Despacho 2556/2014/SEAP, apesar da aplicabilidade da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a administração local encontra-se dispensada de consultar o INA, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Intermunicipalizados
de 27 de março de 2017, efetuadas nos termos dos artigos 29.º e
33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 5 postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal destes Serviços:
Ref.ª A: 1 Assistente Operacional - Divisão de Contratação Pública
Ref.ª B: 2 Assistentes Operacionais - Divisão de Saneamento de Oeiras
Ref.ª C: 2 Assistentes Operacionais - Divisão de Saneamento da Amadora
2 - Local de Trabalho - Concelhos de Oeiras e Amadora, abrangendo a área de atuação dos Serviços Intermunicipalizados.
3 - Atribuição, competência ou atividade
Ref.ª A: Gerir e controlar os stocks, através dos procedimentos de receção, entrada, transferência, saída e armazenamento de materiais. Proceder à classificação dos fornecedores. Realizar inventários.
Ref.as B e C: Proceder à manutenção e conservação de redes de saneamento (limpeza de redes, caixas de visita, controlo de dispositivos de despoluição e pequenas reparações nas redes).
4 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório resultará da aplicação conjugada do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de
31 de dezembro, norma mantida em vigor Por força do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei de Orçamento de Estado 2017, que corresponderá à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 1 da Tabela Remuneratória Única, atualmente fixada em 557,00 euros.
5 - Requisitos de Admissão - os(as) candidatos(as) deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:
5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos específicos:
Ref.as A, B e C
Nível Habilitacional - Grau 1.
Habilitações Académicas e Profissionais - Escolaridade obrigatória (para os(as) nascidos(as) até 31 de dezembro de 1966, corresponde o 4.º ano de escolaridade; para os(as) nascidos(as) a partir de 1 de janeiro de 1967, corresponde o 6.º ano de escolaridade e para os(as) nascidos(as) a partir de 15 de setembro de 1981 a escolaridade obrigatória corresponde ao 9.º ano), ou de curso que lhe seja equiparado.
Experiência Profissional - Com ou sem experiência no desempenho das funções colocadas a concurso.
5.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Não.
5.4 - Requisitos legais: Não.
5.5 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade: Não.
5.6 - Não serão admitidos(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados(as) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Apresentação das candidaturas
6.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível na Divisão de Gestão e Valorização de Pessoas destes Serviços Intermunicipalizados e na página eletrónica www.simas-oeiras-amadora.pt (na área de Recursos Humanos separador de Recrutamento).
6.3 - Local e endereço postal de apresentação: o formulário deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão e Valorização de Pessoas destes Serviços Intermunicipalizados, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, em dias úteis entre as 8h30 e as 17h00, ou remetido pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, com aviso de receção.
6.4 - O formulário ao concurso deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo(a) candidato(a), onde conste inequivocamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que se candidata;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação declaradas no curriculum;
d) Caso se aplique, declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como conteúdo funcional, carreira e categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho.
6.5 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.
6.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
6.7 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.
7 - Métodos de seleção e critérios de avaliação:
7.1 - Métodos de seleção obrigatórios e complementares:
7.1.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos(as) candidatos(as), designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
Formação Profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, e devidamente comprovadas. Só será considerada a formação e aperfeiçoamento profissional relevante para as exigências e competências necessárias ao exercício da função, e devidamente comprovadas.
Experiência Profissional (EP) - considerando-se apenas a experiência profissional com incidência sobre a execução das atividades idênticas ao posto de trabalho colocado a concurso.
Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos/ciclos avaliativos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
Ref.as A, B e C
Habilitações Académicas (HA) - ponderação 20 %
Escolaridade obrigatória - 16 valores;
Escolaridade superior à exigida - 20 valores.
Experiência Profissional (EP) - ponderação 50 %
Sem experiência profissional relevante para o exercício das funções - 0 Valores
Até 2 anos experiência profissional relevante para o exercício das funções - 8 Valores
De 2 a 4 anos experiência profissional relevante para o exercício
das funções - 12 Valores
De 4 a 6 anos experiência profissional relevante para o exercício
das funções - 14 Valores
De 6 a 8 anos experiência profissional relevante para o exercício
das funções - 16 Valores
De 8 a 10 anos experiência profissional relevante para o exercício das funções - 18 Valores
Mais de 10 anos experiência profissional relevante para o exercício das funções - 20 Valores
Formação Profissional (FP) *** - ponderação 20 %
Sem formação - 0 Valores
Até 14 horas - 8 Valores
De 15 a 35 horas - 12 Valores
De 36 a 70 horas - 14 Valores
De 71 a 105 horas - 16 Valores
De 106 a 140 horas - 18 Valores
Mais de 140 horas - 20 Valores
Avaliação do Desempenho * (AD) - ponderação 10 %
Desempenho Inadequado - 4 Valores
Desempenho Adequado - 12 Valores **
Desempenho Relevante - 16 Valores
Desempenho Excelente - 20 Valores
* Avaliação de desempenho obtida no último ano de exercício das funções.
** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.
*** Quando no certificado de formação não seja feita menção ao número de horas, serão consideradas 7 horas, por cada dia de formação.
De igual modo, não serão consideradas formação profissional congressos, colóquios, seminários, conferências e workshops.
7.1.2 - Exame Médico (EM) - O exame médico visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos(as) candidatos(as) exigidas para o exercício da função.
O exame médico é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não apto.
7.1.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciadas durante a interação estabelecida entre o(a) entrevistador(a) e o(a) entrevistado(a), nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
7.1.4 - Curso de formação específica (CFE) - O curso de formação específica visa promover o desenvolvimento de competências dos(as) candidatos(as) através da aprendizagem de conteúdos e temáticas direcionadas para o exercício da função.
Este curso é classificado de 0 a 20 valores, de acordo com o aproveitamento obtido pelos(as) candidatos(as) nas matérias ministradas e o nível de competências por eles(as) alcançados.
O Curso de formação específica obedecerá ao seguinte programa:
Ref.ª A
Organização e operação de um armazém.
Ref.as B e C
Instalação de ramais de ligação, identificação de equipamentos e materiais necessários, bem como requisitos de sinalização de segurança.
7.2 - A classificação final dos(as) candidatos(as) será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC*55 % + EPS*20 % + CFE*25 %
Exame médico: Apto/Não Apto
CF - classificação final
AC - avaliação curricular
EPS - entrevista profissional de seleção
CFE - curso de formação específica
7.3 - Considerando a urgência do procedimento concursal, caso o número de candidatos(as) admitidos(as) seja igual ou superior a 100, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7.4 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será excluído(a) do procedimento o(a) candidato(a) que não compareça ou obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fases seguintes.
7.5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os(as) candidatos(as) têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
7.6 - A ordenação dos(as) candidatos(as) que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos no artigo 35.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Subsistindo o empate, serão aplicados, de forma decrescente, os seguintes critérios:
classificação absoluta obtida na avaliação curricular;
classificação absoluta obtida na entrevista profissional de seleção;
classificação absoluta obtida no curso de formação específica.
8 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:
Ref.ª A
Presidente: Dr. Alberto João Pereira Martins da Luz, Chefe da Divisão de Contratação Pública.
1.º Vogal efetivo: Dr.ª Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos.
2.º Vogal efetivo: Dr. António Manuel Marques Mascarenhas Carvalho, Técnico Superior, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
1.º Vogal suplente: Dr.ª Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos.
2.º Vogal suplente: Maria Dulce Saraiva Brás Lourenço, Coordenadora Técnica.
Ref.ª B
Presidente: Eng.º Henrique Gabriel Rodrigues Urbano, Chefe da Divisão de Saneamento de Oeiras.
1.º Vogal efetivo: Dr.ª Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos.
2.º Vogal efetivo: Eng.ª Maria Augusta Tavares Moreira Correia, Chefe da Divisão de Saneamento da Amadora, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
1.º Vogal suplente: Dr.ª Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos.
2.º Vogal suplente: Eng.º Pedro Alexandre Costa Alves, Chefe da Divisão de Águas de Oeiras.
Ref.ª C
Presidente: Eng.ª Maria Augusta Tavares Moreira Correia, Chefe da Divisão de Saneamento da Amadora.
1.º Vogal efetivo: Dr.ª Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos.
2.º Vogal efetivo: Eng.º Henrique Gabriel Rodrigues Urbano, Chefe da Divisão de Saneamento de Oeiras, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
1.º Vogal suplente: Dr.ª Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos.
2.º Vogal suplente: Eng.ª Ana Paula Lampreia Toucinho Saramago, Chefe da Divisão de Água da Amadora.
9 - Notificação dos(as) candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as):
9.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os(as) candidatos(as) excluídos(as) serão notificados(as) por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
9.2 - Os(as) candidatos(as) admitidos(as) serão convocados(as), através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
9.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora e disponibilizada na sua página eletrónica.
9.4 - Os(as) candidatos(as) admitidos(as) em cada método são convocados(as) para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10 - As listas unitárias de ordenação final dos(as) candidatos(as) serão afixadas nas instalações dos Serviços Intermunicipalizados
de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora, sitos
na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, e publicitadas na sua página eletrónica (www.simas-oeiras-amadora.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de
seleção.
11 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos(as) com deficiência. Os(as) candidatos(as) com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, na página eletrónica dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora e num jornal de expansão nacional, por extrato.
15 de maio de 2017. - O Diretor Delegado, Nuno Campilho.
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