Subdelegação de poderes do Diretor do Núcleo de Contribuições, da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciado José Carlos dos Santos Guerreiro, na Chefe de Equipa de Conta Corrente, licenciada Susana Maria Mendes Gonçalves.
Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 2324/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 17 de março de 2017, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego, sem faculdade de subdelegação, na Chefe da Equipa de Conta Corrente, licenciada Susana Maria Mendes Gonçalves, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1 - Poderes genéricos:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas;
1.2 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional ao pessoal da sua dependência.
2 - Poderes específicos:
2.1 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;
2.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
2.3 - Assegurar os procedimentos necessários à adesão e gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização;
2.4 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades empregadoras e trabalhadores independentes;
2.5 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional, bem como notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a factos que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais contra a Segurança Social;
2.6 - Assegurar e controlar a cobrança de contribuições da Segurança Social;
2.7 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;
2.8 - Gerir as contas-correntes dos contribuintes;
2.9 - Acompanhar os contribuintes no âmbito de atuação do «Gestor do Contribuinte»;
2.10 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situação de incumprimento;
2.11 - Emitir extratos de contas-correntes;
2.12 - Emitir declarações de situação contributiva;
2.13 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança social em quaisquer processos judiciais;
2.14 - Analisar a situação contributiva de contribuintes para deferimento de processo de incentivo ao emprego e à recuperação de regiões com problemas de interioridade e outros com reflexo na isenção ou redução de taxa contributiva;
2.15 - Participar a dívida de contribuintes às secções de processo da Segurança Social, para instauração de processo executivo;
2.16 - Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), as medidas adequadas à regularização da sua situação contributiva.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pela respetiva destinatária, no seu âmbito material de aplicação, nos termos do artigo 164. º do Código do Procedimento Administrativo.
24 de maio de 2017. - O Diretor do Núcleo de Contribuições, José Carlos Santos Guerreiro.
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