1 - Nos termos do preceituado nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, mestre em Direito Pedro Manuel Portugal Natário Botelho Gaspar, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Homologar os relatórios finais atinentes às inspeções ambientais, ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;
b) Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, quando relacionadas com as suas atribuições e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais constantes do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro.
2 - Autorizo, ainda, o inspetor-geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território a subdelegar, no todo ou em parte, nos dirigentes e chefes de equipas multidisciplinares da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território as competências conferidas para a prática dos atos mencionados na alínea b) do n.º 1 do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelo inspetor-geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território que se incluam no âmbito desta delegação de competências, desde 1 de março de 2012.
26 de abril de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da
Graça.
206027131