Considerando que se revela necessário dar continuidade à desmilitarização de munições e explosivos provenientes dos ramos das Forças Armadas portuguesas que apresentam claramente um grau elevado de degradação e risco, materializando assim as medidas preconizadas pela Política de Defesa Nacional;
Considerando que a referida prestação de serviços deve ser realizada por recurso a processos que cumpram os requisitos relativos às normas de segurança e ambientais, o que exige, para o efeito, instalações e equipamentos específicos;
Considerando que a destruição de munições e dos materiais energéticos torna inviável adjudicar os trabalhos a empresas instaladas fora do território nacional;
Considerando que a IDD - Indústria de Desmilitarização e Defesa, S. A., é a única entidade dotada de capacidade técnica para a desmilitarização, encontrando-se certificada para a referida indústria ao abrigo da Lei 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), nos termos do qual «por motivos técnicos [...] a prestação objeto do contrato só possa ser confiada a uma entidade determinada»;
Considerando que a esta aquisição de serviços cujo valor estimado é de (euro) 1 000 000 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, tem suporte orçamental para o ano de 2012, através da dotação inscrita na Lei Orgânica 4/2006, de 29 de agosto (LPM), Capítulo 01 - Gabinete Membros do Governo, Órgãos e Serviços, Programa 006
(Defesa);
Considerando que as operações de desmilitarização de munições e explosivos envolvem aspetos técnicos e que face à complexidade da matéria em assunto justificama condução do procedimento por um júri;
Considerando a natureza e características da desmilitarização que determina a necessidade de restringir o acesso às peças do procedimento a eventuais interessados:
Determino o seguinte:
1 - Autorizo, de acordo com o disposto no artigo 17.º, n.º 3, alínea c), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a realização da despesa e consequentes pagamentos, no montante máximo de (euro) 1 000 000 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, a qual se encontra cabimentada a coberto da Lei de Programação Militar, Capítulo 01 - Gabinete Membros do Governo, Órgãos e Serviços, Programa 006 (Defesa).2 - Por motivos técnicos, autorizo através da adoção do procedimento de ajuste direto, mediante a apresentação do convite à IDD - Indústria de Desmilitarização, S. A., nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º e nos artigos 112.º e 115.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) até ao montante de (euro) 1 000 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, para o fornecimento de serviços de desmilitarização de munições e explosivos das Forças Armadas.
3 - Aprovo, nos termos conjugados dos n.os 1 e 2.º do artigo 40.º do CCP e do artigo 115.º, n.º 1, a minuta do convite e o caderno de encargos.
4 - Designo, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º CCP, para a condução deste procedimento, a constituição de um júri no âmbito da DGAIED, constituído por:
a) Presidente - Major-General Francisco da Rocha Grave Pereira, subdiretor-geral da
DGAIED;
b) Vogais efetivos (DGAIED):
Tenente-Coronel Manuel António Cruz de Seixas da DGAIED;Major Américo Marques Garção Cara d'Anjo da DGAIED;
Capitão-Tenente Luís Alberto Fernandes Pimentel da DGAIED;
Dr.ª Maria Margarida Leitão Garcia da DGAIED;
c) Vogal suplente (DGAIED) - Dr.ª Maria de Fátima Gonçalves Diogo.
5 - Atribuo ao presente procedimento a classificação de «Reservado», com exclusão de lançar o procedimento na plataforma de contratação da VORTAL, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88, de 8 de setembro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 13/93, de 4 de fevereiro, 37/89, de 24 de outubro, 5/90, de 28 de fevereiro, e 16/94, de 22 de março.
6 - Delego no diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, com faculdade de subdelegação, ao abrigo do artigo 109.º do CCP competência para:
a) Adjudicar à IDD a aquisição dos serviços de desmilitarização, conforme o disposto
no artigo 73.º do CCP;
b) Aprovar a minuta do contrato, realizar posteriores ajustamentos ao conteúdo do contrato e notificar a minuta em questão à IDD - Indústria de Desmilitarização e Defesa, S. A., nos termos dos artigos 98.º a 100.º do CCP;c) Representar o Estado Português na outorga do contrato, ao abrigo do artigo 106.º
do CCP.
13 de abril de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de
Aguiar-Branco.
206021615