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Despacho 5901/2012, de 4 de Maio

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Sumário

Autoriza a realização de despesas no âmbito das operações de desmilitarização de munições e explosivos das Forças Armadas - fase 3.

Texto do documento

Despacho 5901/2012

Considerando que se revela necessário dar continuidade à desmilitarização de munições e explosivos provenientes dos ramos das Forças Armadas portuguesas que apresentam claramente um grau elevado de degradação e risco, materializando assim as medidas preconizadas pela Política de Defesa Nacional;

Considerando que a referida prestação de serviços deve ser realizada por recurso a processos que cumpram os requisitos relativos às normas de segurança e ambientais, o que exige, para o efeito, instalações e equipamentos específicos;

Considerando que a destruição de munições e dos materiais energéticos torna inviável adjudicar os trabalhos a empresas instaladas fora do território nacional;

Considerando que a IDD - Indústria de Desmilitarização e Defesa, S. A., é a única entidade dotada de capacidade técnica para a desmilitarização, encontrando-se certificada para a referida indústria ao abrigo da Lei 49/2009, de 5 de agosto;

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), nos termos do qual «por motivos técnicos [...] a prestação objeto do contrato só possa ser confiada a uma entidade determinada»;

Considerando que a esta aquisição de serviços cujo valor estimado é de (euro) 1 000 000 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, tem suporte orçamental para o ano de 2012, através da dotação inscrita na Lei Orgânica 4/2006, de 29 de agosto (LPM), Capítulo 01 - Gabinete Membros do Governo, Órgãos e Serviços, Programa 006

(Defesa);

Considerando que as operações de desmilitarização de munições e explosivos envolvem aspetos técnicos e que face à complexidade da matéria em assunto justificam

a condução do procedimento por um júri;

Considerando a natureza e características da desmilitarização que determina a necessidade de restringir o acesso às peças do procedimento a eventuais interessados:

Determino o seguinte:

1 - Autorizo, de acordo com o disposto no artigo 17.º, n.º 3, alínea c), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a realização da despesa e consequentes pagamentos, no montante máximo de (euro) 1 000 000 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, a qual se encontra cabimentada a coberto da Lei de Programação Militar, Capítulo 01 - Gabinete Membros do Governo, Órgãos e Serviços, Programa 006 (Defesa).

2 - Por motivos técnicos, autorizo através da adoção do procedimento de ajuste direto, mediante a apresentação do convite à IDD - Indústria de Desmilitarização, S. A., nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º e nos artigos 112.º e 115.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) até ao montante de (euro) 1 000 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, para o fornecimento de serviços de desmilitarização de munições e explosivos das Forças Armadas.

3 - Aprovo, nos termos conjugados dos n.os 1 e 2.º do artigo 40.º do CCP e do artigo 115.º, n.º 1, a minuta do convite e o caderno de encargos.

4 - Designo, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º CCP, para a condução deste procedimento, a constituição de um júri no âmbito da DGAIED, constituído por:

a) Presidente - Major-General Francisco da Rocha Grave Pereira, subdiretor-geral da

DGAIED;

b) Vogais efetivos (DGAIED):

Tenente-Coronel Manuel António Cruz de Seixas da DGAIED;

Major Américo Marques Garção Cara d'Anjo da DGAIED;

Capitão-Tenente Luís Alberto Fernandes Pimentel da DGAIED;

Dr.ª Maria Margarida Leitão Garcia da DGAIED;

c) Vogal suplente (DGAIED) - Dr.ª Maria de Fátima Gonçalves Diogo.

5 - Atribuo ao presente procedimento a classificação de «Reservado», com exclusão de lançar o procedimento na plataforma de contratação da VORTAL, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88, de 8 de setembro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 13/93, de 4 de fevereiro, 37/89, de 24 de outubro, 5/90, de 28 de fevereiro, e 16/94, de 22 de março.

6 - Delego no diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, com faculdade de subdelegação, ao abrigo do artigo 109.º do CCP competência para:

a) Adjudicar à IDD a aquisição dos serviços de desmilitarização, conforme o disposto

no artigo 73.º do CCP;

b) Aprovar a minuta do contrato, realizar posteriores ajustamentos ao conteúdo do contrato e notificar a minuta em questão à IDD - Indústria de Desmilitarização e Defesa, S. A., nos termos dos artigos 98.º a 100.º do CCP;

c) Representar o Estado Português na outorga do contrato, ao abrigo do artigo 106.º

do CCP.

13 de abril de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de

Aguiar-Branco.

206021615

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/04/plain-300084.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei Orgânica 4/2006 - Assembleia da República

    Lei de Programação Militar.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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