Decreto-lei 42516, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio
- Fonte: Diário do Governo n.º 216/1959, Série I de 1959-09-19.
- Data: 1959-09-19
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300024.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1964-02-17 -
Portaria
20375 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fixa em $02 por quilograma de batata transaccionada no mercado interno a taxa sobre o mesmo produto de consumo, prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42516, a cobrar pela Junta Nacional das Frutas, e modifica o sistema de cobrança da mesma taxa.
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1969-03-12 -
Portaria
23970 -
Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Estabelece o regime permanente de regularização do mercado da batata.
Aviso
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