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Edital 423/2017, de 14 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso documental, internacional, para recrutamento de 1 posto de trabalho para Professor Associado do 1.º Grupo - Direito Público da Faculdade de Direito da UNL

Texto do documento

Edital 423/2017

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de 23 de janeiro de 2017, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho para Professor Associado do 1.º Grupo - Direito Público (todas as áreas disciplinares deste grupo previstas para a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa no n.º 5.1 do anexo ao Despacho 6444/2015, de 9 de junho, publicado no DR, 2.ª série, n.º 111 de 9 de junho de 2015).

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do ECDU, bem como pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da U.N.L. (Regulamento 3012/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 58 de 24 de março).

I - Requisitos de admissão: Nos termos do artigo 41.º do ECDU é requisito:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos.

Os candidatos deverão ser detentores do grau de doutor na área ou áreas disciplinares a que respeita o concurso.

II - Apresentação da candidatura: Os candidatos apresentarão os requerimentos de candidatura, de preferência em suporte digital (PEN), presencialmente ou por via postal, na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, em formulário disponível na Divisão Académica e on-line em http://www.unl.pt/nova/docentes.

1 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no número I;

b) 8 exemplares do curriculum vitae do candidato, impressos ou em suporte digital (PEN);

c) 8 exemplares de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, preferencialmente em suporte digital (PEN), designadamente os mais representativos no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso.

d) Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico (research and pedagogical statement) que o candidato se propõe adotar no futuro.

2 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no formulário referido no n.º II supra, disponível na Divisão Académica da Reitoria da UNL e on-line em http://www.unl.pt/nova/docentes.

3 - As candidaturas devidamente instruídas com os documentos supramencionados no n.º II deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República.

4 - A falta de quaisquer documentos probatórios, que não puder ser suprida oficiosamente, determinará a rejeição da candidatura.

5 - Os candidatos devem organizar o CV de acordo com a sistemática do n.º III deste Edital.

III - Critérios de Avaliação: Os critérios e ponderações, com vista à avaliação dos candidatos admitidos, aprovados pelo júri, são os seguintes:

1 - Desempenho Científico - 45 %:

1.1 - A publicação de artigos e livros científicos;

1.2 - A coordenação e participação em projetos de investigação;

1.3 - A direção de unidades de investigação;

1.4 - As comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos;

1.5 - A participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos;

1.6 - A participação em comissões, organizações ou redes de caráter científico;

1.7 - Os prémios e distinções.

2 - Capacidade Pedagógica - 45 %:

2.1 - Unidades curriculares coordenadas e lecionadas, tendo em consideração a diversidade (matérias e ciclos de estudos), a prática pedagógica e o número de estudantes;

2.2 - A publicação de lições e outro material pedagógico;

2.3 - As orientações de teses;

2.4 - As participações ativas em júris de provas académicas e de concursos das carreiras docente e de investigação;

2.5 - Os prémios e distinções.

3 - Outras atividades relevantes - 10 % - nomeadamente:

3.1 - Prestação de serviços à Comunidade, as patentes registadas, spin-offs criadas, atividades de divulgação científica, ações de formação.

3.2 - Cargos exercidos em órgãos da Universidade e da Unidade Orgânica, coordenação de departamentos, de secções e de cursos, outros cargos e tarefas temporárias.

IV - Composição do Júri: O júri nomeado por despacho reitoral de 23.01.2017 tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor José João Gordo Nunes Abrantes, Pró-Reitor da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências do Reitor da UNL.

Vogais:

Doutora Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues, Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Doutor Carlos Manuel Almeida Blanco Morais, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Doutor Wladimir Augusto Correia Brito, Professor Catedrático da Escola de Direito da Universidade do Minho;

Doutor Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Maria Teresa Couceiro Pizarro Beleza, Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

V - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo de candidaturas, o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.

2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica em que é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no n.º III supra, o júri procede à admissão dos candidatos com classificação final, em mérito absoluto igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50.

3 - Determinados os candidatos admitidos, com base nas classificações supra, o júri apresenta parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.

4 - Se algum candidato não for admitido, será notificado, para se pronunciar, nos termos do 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

5 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente Edital.

26 de maio de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3000228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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