Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a Termo Resolutivo Incerto, para preenchimento de 2 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, e de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º e na alínea a) do artigo 3.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Intermunicipal de 31 de março de 2017, sob proposta do Secretário Executivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Procedimento Concursal Comum na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Incerto, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo:
Referência A - 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, com Licenciatura em Ciências da Educação, para desempenho de funções, na Unidade de Planeamento Estratégico e Projetos Intermunicipais;
Referência B - 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, com Licenciatura na Área de Planeamento Territorial e Transportes, para desempenho de funções, na Unidade de Planeamento Estratégico e Projetos Intermunicipais;
2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, e seu Anexo (adiante designada por LTFP); DL 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação (adiante designada por Portaria).
3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, sem prejuízo da constituição de reservas de recrutamento nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria.
4 - Para efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo para ocupação de idênticos postos de trabalho e não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, (que por força da Lei 77/2015, de 29 de julho, será constituída no âmbito da Comunidade Intermunicipal), a que se refere o artigo 16.º do DL n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro.
5 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 05 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
6 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e de acordo com a deliberação do Conselho Intermunicipal de 31 de março de 2017, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 2 e 4, do artigo 30.º da LTFP, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria.
7 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções a exercer são as inerentes à categoria constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2017, designadamente:
7.1 - Referência A: Apoio ao desenvolvimento do projeto intermunicipal de combate ao insucesso e abandono escolar no Médio Tejo e projetos intermunicipais no domínio social, incluído a preparação e acompanhamento de candidaturas ao Portugal 2020 ou outras fontes de financiamento; Elaboração de pareceres técnicos relacionados com o acompanhamento dos projetos e candidaturas; Apoio ao desenvolvimento dos processos de aquisição respeitantes aos projetos intermunicipais; Acompanhamento dos trabalhos junto dos municípios e entidades participantes nos projetos; Desenvolvimento de mecanismos para apoio na gestão física e financeira de controlo das atividades dos projetos intermunicipais; Colaboração no acompanhamento da execução física dos projetos inseridos nas Opções do Plano, em articulação com os restantes serviços da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo; Colaboração com os vários serviços da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo na elaboração de planos e relatórios de atividades e regulamentos.
7.2 - Referência B: Apoio à organização inicial e gestão dos processos de autorização provisória no contexto do exercício das competências de autoridade de transportes; Apoio à monitorização, gestão técnica e desenvolvimento do projeto transporte a pedido no Médio Tejo; Apoio ao desenvolvimento de projetos intermunicipais no âmbito da mobilidade suave; Apoio ao desenvolvimento de projetos no âmbito da mobilidade e transportes, incluído a preparação e acompanhamento de candidaturas ao Portugal 2020 ou outras fontes de financiamento; Elaboração de pareceres técnicos relacionados com o acompanhamento dos projetos e candidaturas; Apoio ao desenvolvimento dos processos de aquisição respeitantes aos projetos intermunicipais; Acompanhamento dos trabalhos junto dos municípios e entidades participantes nos projetos; Desenvolvimento de mecanismos para apoio na gestão física e financeira de controlo das atividades dos projetos intermunicipais; Colaboração no acompanhamento da execução física dos projetos inseridos nas Opções do Plano, em articulação com os restantes serviços da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo; Colaboração com os vários serviços da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo na elaboração de planos e relatórios de atividades e regulamentos.
8 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
9 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na Sede da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo em Tomar e/ou nos seus Pólos de Abrantes e Constância.
10 - Posição remuneratória de referência: Em conformidade com o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com as limitações impostas pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, LOE 2015, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, LOE 2017, as posições remuneratórias de referência são de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondentes à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da carreira e categoria de Técnico Superior, da tabela remuneratória Única.
11 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, a seguir referidos:
11.1 - Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
11.2 - Requisitos Específicos - Nível habilitacional, nos termos da alínea c) do n.º 1 artigo 86.º, conjugado com o n.º 1, artigo 34.º da LTFP, os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3:
Referência A - Licenciatura em Ciências da Educação;
Referência B - Licenciatura na Área de Planeamento Territorial e Transportes.
11.3 - Não é permitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIMT, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - Prazo - 10 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria.
13.2 - Forma de apresentação das candidaturas - Em suporte papel, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos serviços de Recursos Humanos da CIMT e na página eletrónica desta entidade em www.mediotejo.pt, nele devendo constar os seguintes elementos:
Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de cartão do cidadão, número de identificação fiscal, número de telefone/telemóvel, endereço completo e endereço postal e eletrónico, este último caso exista;
Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
Identificação de entidade que realiza o procedimento;
Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LTFP e descritos no ponto 11.1 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;
Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
Habilitações literárias;
13.3 - As candidaturas deverão ser dirigidas à presidente do júri e apresentadas pessoalmente nas instalações da CIMT (das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30) ou remetidas através de correio, registado com aviso de receção, expedidas até ao termo do prazo fixado no presente aviso, para Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, Convento de São Francisco, Avenida General Bernardo Faria, Apartado 4, 2304-909 Tomar.
13.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.
13.5 - Com o requerimento de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissionais e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação;
Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;
Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de atividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, se for o caso, emitida pelo serviço respetivo, devidamente atualizada.
13.6 - A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses impossibilite a sua admissão ou a sua avaliação.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.
15 - Métodos de seleção para as referências A e B - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 artigo 7.º, da Portaria, no presente procedimento, será adotado o método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC) e o método de seleção facultativo- Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
15.1 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
15.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria.
16 - A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores, e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
OF = (55 %AC) + (45 %EPS)
em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
17 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório sendo excluídos do procedimento concursal comum os candidatos que obtiveram uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria.
18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, bem como noutras disposições legais aplicáveis.
19 - Composição do júri para as referências A e B:
Presidente: Ana Paula Garcia dos Remédios Gomes, Técnica Superior da CIMT;
Vogais efetivos: Carla Maria de França Pereira Grácio, Chefe da Equipa Multidisciplinar da Unidade de Unidade de Planeamento Estratégico e Projetos Intermunicipais, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Sónia Filipa Martins dos Santos, Chefe da Equipa Multidisciplinar da Estrutura de Apoio Técnico e Modernização Administrativa da CIMT - Gestão da Contratualização;
Vogais suplentes: Cristina Maria Pereira Ricardo Diogo e Paula Cristina Morais Fernandes, Técnicas Superiores da CIMT.
19.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do artigo 19.º da Portaria.
21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local público e visível das instalações da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, em Tomar, e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, com indicação do local, data e horário em que o mesmo deva ter lugar.
22 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, o disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria e, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da CIMT, em Tomar, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.
24 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência, para ambas as referências:
24.1 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
24.2 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do diploma supramencionado, nomeadamente adequações necessárias ao processo de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato disponível para consulta, a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica da CIMT e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de abril de 2017. - O Secretário Executivo Intermunicipal, Victor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.
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