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Aviso 6636/2017, de 12 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de um posto de trabalho existente, na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência do Porto

Texto do documento

Aviso 6636/2017

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Diretor-Geral de 03/05/2017 e na sequência de procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 4515/2016 publicado no Diário da República n.º 65, 2.ª série, de 4 de abril de 2016, foi autorizado a celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de um posto de trabalho existente, na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, com Daniela Sofia Ginjo Rodrigues, com efeitos a 02/05/2017, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 5, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

23 de maio de 2017. - O Diretor-Geral, João Castel-Branco Goulão.

310524113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2998701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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