Projeto de decisão relativo à revisão da classificação do Ascensor da Glória e meio urbano que o envolve, em Lisboa, freguesias de Santa Maria Maior, Santo António e Misericórdia, concelho e distrito de Lisboa, classificado como monumento nacional (MN), para conjunto de interesse nacional/monumento nacional (MN), e fixação da zona especial de proteção (ZEP) do Ascensor da Glória e meio urbano que o envolve e do Palácio Foz, classificado como imóvel de interesse público (IIP).
1 - Nos termos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 27 de janeiro de 2016, e posterior proposta do Departamento dos Bens Culturais, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência o Ministro da Cultura a revisão da classificação do Ascensor da Glória e meio urbano que o envolve, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto 5/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 42, de 19 de fevereiro, alterado pelo Decreto 31-F/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252 (suplemento), de 31 de dezembro, para conjunto de interesse nacional/monumento nacional (MN), e a fixação da zona especial de proteção (ZEP) do Ascensor da Glória e meio urbano que o envolve e do Palácio Foz, classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 516/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 274, de 22 de novembro.
2 - Nos termos do artigo 46.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar e planta com a delimitação dos bens e da respetiva zona especial de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Pesquisa de Património Imóvel/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt.
3 - O processo administrativo original estará disponível para consulta na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, sala 5, 1349-021 Lisboa.
4 - Nos termos dos artigos 27.º e 45.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
13 de abril de 2017. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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