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Anúncio 86/2017, de 12 de Junho

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Sumário

Projeto de decisão relativo à revisão da classificação do Ascensor da Glória e meio urbano que o envolve, em Lisboa, freguesias de Santa Maria Maior, Santo António e Misericórdia, concelho e distrito de Lisboa, classificado como monumento nacional (MN), para conjunto de interesse nacional/monumento nacional (MN), e fixação da zona especial de proteção (ZEP) do Ascensor da Glória e meio urbano que o envolve e do Palácio Foz, classificado como imóvel de interesse público (IIP)

Texto do documento

Anúncio 86/2017

Projeto de decisão relativo à revisão da classificação do Ascensor da Glória e meio urbano que o envolve, em Lisboa, freguesias de Santa Maria Maior, Santo António e Misericórdia, concelho e distrito de Lisboa, classificado como monumento nacional (MN), para conjunto de interesse nacional/monumento nacional (MN), e fixação da zona especial de proteção (ZEP) do Ascensor da Glória e meio urbano que o envolve e do Palácio Foz, classificado como imóvel de interesse público (IIP).

1 - Nos termos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 27 de janeiro de 2016, e posterior proposta do Departamento dos Bens Culturais, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência o Ministro da Cultura a revisão da classificação do Ascensor da Glória e meio urbano que o envolve, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto 5/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 42, de 19 de fevereiro, alterado pelo Decreto 31-F/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252 (suplemento), de 31 de dezembro, para conjunto de interesse nacional/monumento nacional (MN), e a fixação da zona especial de proteção (ZEP) do Ascensor da Glória e meio urbano que o envolve e do Palácio Foz, classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 516/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 274, de 22 de novembro.

2 - Nos termos do artigo 46.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar e planta com a delimitação dos bens e da respetiva zona especial de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Pesquisa de Património Imóvel/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);

b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt.

3 - O processo administrativo original estará disponível para consulta na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, sala 5, 1349-021 Lisboa.

4 - Nos termos dos artigos 27.º e 45.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

13 de abril de 2017. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

310522842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2998652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-22 - Decreto 516/71 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Procede à classificação de vários imóveis como monumentos nacionais, nos concelhos de Évora e Reguengos de Monsaraz e Azambuja, e à classificação de imóveis de interesse público, nos seguintes concelhos: Angra do Heroísmo, Feira, Castro Verde, Amares, Braga, Guimarães, Terras de Bouro, Vinhais, Coimbra, Estremoz, Reguengos de Monsaraz, Albufeira, Azembuja, Lisboa, Loures, Portalegre, Amarante, Marco de Caneveses, Matosinhos, Seixal, Setúbal, Chaves, Sernancelhe e Tarouca. Introduz alterações aos Decretos (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Decreto 5/2002 - Ministério da Cultura

    Procede à classificação de 107 imóveis como monumentos nacionais e imóveis de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto 31-F/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à ampliação da área classificada do «Ascensor da Glória e meio urbano que o envolve», freguesias de Santa Justa, de São José e da Encarnação, em Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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