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Decreto 31-F/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Procede à ampliação da área classificada do «Ascensor da Glória e meio urbano que o envolve», freguesias de Santa Justa, de São José e da Encarnação, em Lisboa.

Texto do documento

Decreto 31-F/2012

de 31 de dezembro

Pelo Decreto 5/2002, de 19 de fevereiro, foi classificado como monumento nacional o «Ascensor da Glória e meio urbano que o envolve».

O meio urbano envolvente incluído na classificação foi definido como abrangendo a Calçada da Glória (todos os imóveis que com ela confinam), a Rua das Taipas, tornejando para o Largo da Oliveirinha, 1, 2 e 5, e a Travessa do Fala-Só, 2 a 10 e 1 a 7, Lisboa, freguesias de Santa Justa, de São José e da Encarnação.

Verificou-se posteriormente que o imóvel referido como situado na Travessa do Fala-Só, 2 a 10, deve ser entendido como situado na Travessa do Fala-Só, 2 a 12, visto os n.os 6 a 8 e 10 a 12 constituírem um conjunto uniforme.

Por outro lado, na planta então publicada apenas foram delimitados os n.os 2 a 8 da Travessa do Fala-Só.

Assim, pelo presente decreto procede-se à ampliação da área classificada, de forma a passar a abranger os n.os 2 a 12 da Travessa do Fala-Só, bem como à publicação de nova planta, em conformidade.

A zona especial de proteção do conjunto cuja área classificada é ampliada pelo presente decreto é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Classificação

É ampliada a área classificada do «Ascensor da Glória e meio urbano que o envolve», classificado como monumento nacional pelo Decreto 5/2002, de 19 de fevereiro, passando a abranger a Calçada da Glória (todos os imóveis que com ela confinam), a Rua das Taipas, tornejando para o Largo da Oliveirinha, 1, 2 e 5, e a Travessa do Fala-Só, 2 a 12 e 1 a 7, Lisboa, freguesias de Santa Justa, de São José e da Encarnação, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de dezembro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Assinado em 27 de dezembro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 28 de dezembro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/31/plain-305680.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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