de 31 de dezembro
Pelo Decreto 5/2002, de 19 de fevereiro, foi classificado como monumento nacional o «Ascensor da Glória e meio urbano que o envolve».O meio urbano envolvente incluído na classificação foi definido como abrangendo a Calçada da Glória (todos os imóveis que com ela confinam), a Rua das Taipas, tornejando para o Largo da Oliveirinha, 1, 2 e 5, e a Travessa do Fala-Só, 2 a 10 e 1 a 7, Lisboa, freguesias de Santa Justa, de São José e da Encarnação.
Verificou-se posteriormente que o imóvel referido como situado na Travessa do Fala-Só, 2 a 10, deve ser entendido como situado na Travessa do Fala-Só, 2 a 12, visto os n.os 6 a 8 e 10 a 12 constituírem um conjunto uniforme.
Por outro lado, na planta então publicada apenas foram delimitados os n.os 2 a 8 da Travessa do Fala-Só.
Assim, pelo presente decreto procede-se à ampliação da área classificada, de forma a passar a abranger os n.os 2 a 12 da Travessa do Fala-Só, bem como à publicação de nova planta, em conformidade.
A zona especial de proteção do conjunto cuja área classificada é ampliada pelo presente decreto é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Classificação
É ampliada a área classificada do «Ascensor da Glória e meio urbano que o envolve», classificado como monumento nacional pelo Decreto 5/2002, de 19 de fevereiro, passando a abranger a Calçada da Glória (todos os imóveis que com ela confinam), a Rua das Taipas, tornejando para o Largo da Oliveirinha, 1, 2 e 5, e a Travessa do Fala-Só, 2 a 12 e 1 a 7, Lisboa, freguesias de Santa Justa, de São José e da Encarnação, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de dezembro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Assinado em 27 de dezembro de 2012.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de dezembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(ver documento original)