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Decreto-lei 41958, de 14 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41654, de 28 de Maio de 1958, que estabelece novos preceitos para a concessão das pensões de reserva e reforma aos militares do Exército e da Aeronáutica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299839.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-30 - Decreto-Lei 498-E/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Fixa as remunerações dos oficiais e sargentos dos três ramos das forças armadas no activo e na reserva e estabelece normas relativas às pensões de reserva de militares na efectividade de serviço e fora dessa efectividade. Fixa condições de abono aos militares dos subsídios de Natal e de férias.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-14 - Decreto-Lei 615/74 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Fixa as remunerações a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, no activo e na reserva.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-14 - Decreto-Lei 617/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Fixa os vencimentos mensais a abonar ao pessoal da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-03 - Decreto-Lei 340/75 - Conselho da Revolução

    Insere várias disposições relativas à contagem do tempo do serviço prestado pelos militares em comissão militar ou civil para efeitos de melhoria das suas pensões de reserva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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