Decreto-lei 41958, de 14 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Exército - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 247/1958, Série I de 1958-11-14.
- Data: 1958-11-14
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299839.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1974-09-30 -
Decreto-Lei
498-E/74 -
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
Fixa as remunerações dos oficiais e sargentos dos três ramos das forças armadas no activo e na reserva e estabelece normas relativas às pensões de reserva de militares na efectividade de serviço e fora dessa efectividade. Fixa condições de abono aos militares dos subsídios de Natal e de férias.
-
1974-11-14 -
Decreto-Lei
615/74 -
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Fixa as remunerações a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, no activo e na reserva.
-
1974-11-14 -
Decreto-Lei
617/74 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Fixa os vencimentos mensais a abonar ao pessoal da Guarda Fiscal.
-
1975-07-03 -
Decreto-Lei
340/75 -
Conselho da Revolução
Insere várias disposições relativas à contagem do tempo do serviço prestado pelos militares em comissão militar ou civil para efeitos de melhoria das suas pensões de reserva.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/299839/decreto-lei-41958-de-14-de-novembro