Alteração Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores
Ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 63.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, conjugado com o artigo 92.º n.º 1 alínea o) do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo a alteração ao Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, aprovado em anexo ao Despacho 13006/2015, de 5 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 16 de novembro, em anexo ao presente despacho de que faz parte integrante.
O presente Despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
5 de maio de 2017. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
ANEXO
Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores
Artigo 1.º
Objeto
A presente alteração ao Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, aprovado em anexo ao Despacho 13006/2015, de 5 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 16 de novembro, tem por objeto adaptar o mesmo aos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores
Os artigos 1.º e 7.º do Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, aprovado em anexo ao Despacho 13006/2015, de 5 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 16 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
O presente documento visa estabelecer o regulamento de funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, conforme o preceituado no artigo 63.º n.º 9 dos Estatutos da Universidade dos Açores, adiante também designados por regulamento e estatutos da UAc.
Artigo 7.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) Pelo Coordenador a que se refere o artigo 63.º n.º 5 dos estatutos da UAc.
3 - ...»
Artigo 3.º
Aditamento ao Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores
É aditado, à Secção II, do Capítulo II, do Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, um artigo 7.º-B, com a seguinte redação:
«Artigo 7.º-B
Coordenador
1 - O coordenador a que se refere o artigo 63.º n.º 5 dos estatutos da UAc é um coordenador de área como consta do Despacho 14732/2016, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 6 de dezembro, cujo grau corresponde a um cargo de direção intermédia de 3.º grau conforme a alínea c) do n.º 4 do artigo 130.º dos estatutos da UAc, exercendo as suas funções na área da ação social escolar.
2 - Compete ao coordenador, designadamente:
a) Participar nas reuniões do Conselho de Gestão como vogal e nele exercer as funções de secretário, nos termos previstos no artigo 7.º;
b) Preparar as reuniões do Conselho de Gestão, incluindo a verificação da documentação de suporte aos pontos agendados;
c) Acompanhar a implementação das deliberações do Conselho de Gestão;
d) Promover a realização de inquéritos conducentes à avaliação do funcionamento dos SASUA;
e) Propor medidas para o aumento da eficiência e da eficácia dos SASUA, em estreita articulação com os serviços e gabinetes que o constituem;
f) Desempenhar as demais funções que lhe sejam solicitadas pelo diretor executivo ou atribuídas pela lei, pelos estatutos e pelos regulamentos.»
310520177